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Uma morte anunciada (crónica de …)

9/6/2023

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Fotografia
Tive ontem conhecimento, através do comunicado da Ordem dos Advogados, da proposta de alteração à Lei dos Atos Próprios de Advogados e Solicitadores, que não é propriamente uma surpresa, pois os sinais já permitiam adivinhar o que por aí vinha.
Assinalo que não conheço o teor das propostas de alterações ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores, mas perante a proposta de alteração à Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto a atividade que “ainda” fica reservada em regime de (quase) exclusividade ao Advogados e Solicitadores resume-se ao mandato forense… e nada mais, sendo que o mandato forense dos solicitadores é muito limitado.
A nova realidade prevê que a consulta jurídica passe a ser “open source”, ou seja, qualquer pessoa poderá prestar serviços de consulta jurídica e exercer o mandato remunerado fora dos tribunais, sem que esteja subordinado a qualquer tipo de prévia aferição de conhecimento, sem tutela fiscalizadora ou disciplinar. Em suma, uma empresa com alvará de construção civil poderá prestar consulta jurídica, correndo o risco de perder o alvará de construção se não cumprir as regras ligadas à construção, mas sem que possa ser sancionada se não prestar bons serviços de procuradoria…
Dito de outra forma, é como se pudesse cobrar por aconselhamento médico (consulta jurídica) e prescrever medicamentos (mandato extrajudicial) estando, no entanto, impedido de entrar no bloco operatório (mandato forense).
E porque não? Mas já agora, por que que raio é que um projeto tem de ter o termo de responsabilidade de arquiteto e de um engenheiro civil? E as contas de uma empresa têm de ser subscritas pelo contabilista ou um revisor de contas? E já agora, porque diabo o certificado energético tem de ser feito por um técnico habilitado e a avaliação de um imóvel por um perito “registado” na CMVM?
Ainda que possa não ser desta vez, não tenham dúvidas que o futuro já está aí e a pergunta que se deve fazer é… para que servem afinal as ordens profissionais?
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    O meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024

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