Cadastro Predial --> Abreviaturas
AIGP Área integrada de gestão da paisagem
As Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) visam uma abordagem territorial integrada para dar resposta à necessidade de ordenamento e gestão da paisagem e de aumento de área florestal gerida a uma escala que promova a resiliência aos incêndios, a valorização do capital natural e a promoção da encomia rural - https://www.dgterritorio.gov.pt/paisagem/ptp/aigp
AJCP Autoridade Nacional de Cadastro Predial
A Direção Geral do Território (DGT) é simultaneamente Autoridade Nacional de Cadastro Predial (AJCP) e assegura, entre outras competências, a aplicação do regime jurídico do cadastro predial e a coordenação das intervenções em matéria de cadastro predial (conferir artigo 4º Decreto-Lei n.º 72/2023 de 23 de agosto)
AT Autoridade Tributária e Aduaneira
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é uma agência do Ministério das Finanças de Portugal. Foi criada a partir da fusão da DGCI - Direção Geral dos Impostos (antiga Direção Geral das Contribuições e Impostos), da DGITA - Direção Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e da DGAIEC - Direção Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo.
https://www.portaldasfinancas.gov.pt
AUGI Áreas Urbanas de Génese Ilegal
O Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal está previsto na Lei n.º 91/95, de 02 de setembro e tem por objetivo regularizar os prédios ou conjuntos de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46 673, de 29 de novembro de 1965, quando predominantemente ocupados por construções não licenciadas.
BUPi Balcão Único do Prédio
O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite mapear. https://bupi.gov.pt/
CCDRs Comissões de coordenação e desenvolvimento regional
Entidade públicas que trabalham para apoiar o desenvolvimento regional e a coesão territorial. As políticas de desenvolvimento regional, planificação territorial, ordenamento do território e ambiente são administradas por estes órgãos descentralizados
CGPR Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica
Vigora em 118 concelhos do território continental e também, no que concerne a operações de cadastro geométrico executadas pela entidade cadastral nacional, em 10 concelhos das Regiões Autónomas dos Açores (concelhos de Lagoa, Ponta Delgada, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo) e da Madeira (concelhos de Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Porto Santo, Santana e Santa Cruz)
CNCP Conselho Nacional de Cadastro Predial
O Conselho Nacional de Cadastro Predial foi criado pela Decreto-Lei n.º 72/2023 de 23 de agosto, é presido pela Direção Geral do Território (DGT) sendo o órgão consultivo nacional em matéria de cadastro predial (conferir artigo 6º quanto à sua composição e competências.
DGADR Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios da regulação da atividade das explorações agrícolas, dos recursos genéticos agrícolas, da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais, da gestão sustentável do território e do regadio, exercendo funções de autoridade nacional do regadio. www.dgadr.gov.pt
DGT Direção-Geral do Território
A Direção-Geral do Território (DGT) foi criada pela Lei orgânica, aprovada a coberto do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, e é um serviço central integrado na administração direta do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (Decreto-Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto), dotado de autonomia administrativa (Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março). www.dgterritorio.gov.pt/
DGTF Direção-Geral do Tesouro e Finanças
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças tem por missão assegurar a efetivação das operações de intervenção financeira do Estado, acompanhar as matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista e assegurar a gestão integrada do património do Estado, bem como a intervenção em operações patrimoniais do setor público, nos termos da lei. www.dgtf.pt
GTPR Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica
Criado pelo Despacho n.º 7722/2021, de 06 de agosto, determina a criação de um grupo de trabalho denominado "Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica" (GTPR), com a missão de desenvolver recomendações e propostas de atuação tendentes a promover a concentração e facilitar a gestão de prédios rústicos, designadamente para concretização das medidas n.os II.9 e II.10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019, de 21 de janeiro
iAP Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública
É uma plataforma central, orientada a serviços, com o objetivo de dotar a Administração Pública de ferramentas partilhadas; Agrega ferramentas para a interligação de sistemas, federação de identidades, fornecedor de autenticação, messaging, pagamentos, entre outras, na Administração Pública; Permite a composição e disponibilização de serviços eletrónicos multicanal mais próximos das necessidades do cidadão e empresas, de uma forma ágil e com economia de escala. https://www.iap.gov.pt/
IRN Instituto de Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) é um instituto público que executa e acompanha as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, de nacionalidade, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas coletivas. O IRN assegura, ainda, a regulamentação, o controlo e a fiscalização da atividade notarial. https://irn.justica.gov.pt
NETCP Normas e especificações técnicas de cadastro predial
Normas de execução de cadastro predial que são aprovadas pela Autoridade Nacional de Cadastro Predial (ANCP), no caso a Direção Geral do Território (DGT), conforme resulta da alínea k) do nº 2 do artigo 4º do Regime Jurídico do Cadastro Predial
NIC Número de identificação Cadastral
Número único atribuído a cada prédio cadastrado. Após a harmonização com o registo / matriz será atribuído o NIP.
NIP Número de identificação do Prédio
Número único atribuído a cada prédio com a sua inscrição na carta cadastral (artigo 13º)
OIGP Operação integrada de gestão da paisagem
Consultar AIGP (Área integrada de gestão da paisagem).
PCC Comité́ Permanente de Cadastro da União Europeia
Associação das instituições oficiais de cadastro dos Estados-Membros da União Europeia, tendo por objetivo criar um espaço adequado para promover o pleno conhecimento das atividades desenvolvidas pela União Europeia e pelos Estados-Membros relacionadas com o Cadastro e, através desta informação, desenvolver estratégias e propor iniciativas comuns com o objetivo de conseguir uma maior coordenação entre os diferentes sistemas cadastrais europeus e os seus utilizadores. http://www.eurocadastre.org/
PRA Processo de Reclamação Administrativa
Processo que se destinava a promover a retificação / alteração das matrizes cadastrais de prédios prédios localizados em concelhos em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica (artigos 6º e 7º do DL nº 172/95, de 18 de julho, em conjugação com os artigos 130º a 133º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Com o RJCP estes processos deixaram de ter lugar, passando a vigorar as operações de conservação cadastral.
RGG Representação Gráfica Georreferenciada
Configuração geométrica dos prédios constantes da base cartográfica, sendo efetuada através de delimitação do prédio, mediante representação cartográfica das estremas do prédio, unidas através de uma linha poligonal fechada, obtida por processos diretos de medição.
RJCP Regime Jurídico do Cadastro Predial
Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, entrou em vigor 21/11/2024
RJIGT Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Aprovado pelo DL n.º 80/2015, de 14 de Maio, desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial
RJUE Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12, define, regula os regimes jurídicos do licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e de obras particulares
SINERGIC Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral
O SiNErGIC teve como principal objetivo viabilizar a existência de cadastro predial em Portugal, enquanto conjunto de dados exaustivo, metódico e atualizado, caracterizador e identificador das propriedades existentes no território nacional, constituindo-se como uma ferramenta indispensável para as políticas de ordenamento do território, ambiente, económicas (em particular a agrícola e a florestal), fiscal e de obras públicas e vigorou nos concelhos de Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira
SNIC Sistema de Informação Cadastral
O SNIC integra toda a informação relativa ao cadastro predial, identifica e disponibiliza os dados de caracterização e de identificação dos prédios inscritos na carta cadastral e assegura a gestão e a conservação do cadastro predial (conferir artigo 7º do Regime Jurídico do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2023 de 23 de agosto.
TCP Técnico de cadastro predial
Técnicos de cadastro predial habilitados nos termos da lei Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, cuja lista oficial pode ser consultada em https://tcp.dgterritorio.gov.pt/
ZIF Zona de Intervenção Florestal
Uma Zona de Intervenção Florestal (ZIF) é uma área territorial contínua e delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um Plano de Gestão Florestal (PGF) e que cumpre o estabelecido nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e administrada por uma única entidade, que se denomina Entidade Gestora da ZIF. O regime de criação das ZIF encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 127/2005.