REPRESENTAR UMA SERVIDÃO
Uma imagem vale mais do que mil palavras!
Porém, quando os suportes utilizados para contratos (ou processos de contencioso) não permitem que a imagem se integre com a necessária qualidade/profundidade, devemos encontrar outras formas de representação do objeto com muito maior rigor e certeza jurídica.
Vamos analisar um exemplo de servidão que envolve 4 prédios em que se pretende criar um arruamento privativo (condominial) a que habitualmente podemos apelidar de "consortes" , com o seguinte aspeto:
Porém, quando os suportes utilizados para contratos (ou processos de contencioso) não permitem que a imagem se integre com a necessária qualidade/profundidade, devemos encontrar outras formas de representação do objeto com muito maior rigor e certeza jurídica.
Vamos analisar um exemplo de servidão que envolve 4 prédios em que se pretende criar um arruamento privativo (condominial) a que habitualmente podemos apelidar de "consortes" , com o seguinte aspeto:
A SERVIDÃO
Servidão de passagem com a extensão de 304 metros (114 metros sobre o prédio D; 27 metros sobre o prédio C e 71 metros sobre o prédio B) e largura de 4,5 m em toda a sua extensão, desenvolve-se no sentido nascente - poente, ao longo das extremas sul dos prédio B, C e D, e na superfície do solo se destina-se à passagem de pessoas e veículos; a nível aéreo para passagem de infraestruturas de telecomunicações e eletricidade; no subsolo, para passagem de infraestruturas de telecomunicações, eletricidade, abastecimento de água, abastecimento de gás e redes de drenagens de águas pluviais e residuais.
A servidão é constituída sobre:
Em casa um dos prédios servientes, é são ocupadas as seguintes áreas:
A servidão é constituída sobre:
- os prédios B, C e D a favor do prédio A
- os prédios C e D a favor do prédio B
- os prédios B e D a favor do prédio C
- os prédios B e C a favor do prédio D
Em casa um dos prédios servientes, é são ocupadas as seguintes áreas:
- Segmento sobre o prédio B - 307,50 m2
- Segmento sobre o prédio C -105,13 m2
- Segmento sobre o prédio D - 505,15 m2
Para uma melhor representação da servidão obtivemos os vértices de cada um dos polígonos, com as respetivas coordenadas.
A servidão é representada pelos seguintes segmentos, cada um deles um polígono fechado, que é a união dos vértices com as coordenadas geográficas (ETRS89/PT-TM06):
Segmento sobre o prédio B:
V3 x=-24057,029 y=214155,84; V4 x=-24033,816 y=214175,028; V5 x=-24025,496 y=214190,592; V6 x=-24015,03 y=214211,659; V7 x=-24016,552 y=214215,872; V8 x=-24019,31 y=214213,049; V9 x=-24029,137 y=214193,237; V10 x=-24037,456 y=214177,673; V11 x=-24058,074 y=214160,174
Segmento sobre o prédio C:
V2 x=-24077,558 y=214137,994; V3 x=-24057,029 y=214155,84; V11 x=-24058,074 y=214160,174; V12 x=-24078,341 y=214142,37
Segmento sobre o prédio D:
V1 x=-24189,599 y=214117,196; V2 x=-24077,558 y=214137,994; V12 x=-24078,341 y=214142,37; V13 x=-24191,225 y=214121,355
Segmento sobre o prédio B:
V3 x=-24057,029 y=214155,84; V4 x=-24033,816 y=214175,028; V5 x=-24025,496 y=214190,592; V6 x=-24015,03 y=214211,659; V7 x=-24016,552 y=214215,872; V8 x=-24019,31 y=214213,049; V9 x=-24029,137 y=214193,237; V10 x=-24037,456 y=214177,673; V11 x=-24058,074 y=214160,174
Segmento sobre o prédio C:
V2 x=-24077,558 y=214137,994; V3 x=-24057,029 y=214155,84; V11 x=-24058,074 y=214160,174; V12 x=-24078,341 y=214142,37
Segmento sobre o prédio D:
V1 x=-24189,599 y=214117,196; V2 x=-24077,558 y=214137,994; V12 x=-24078,341 y=214142,37; V13 x=-24191,225 y=214121,355
REPRESENTAÇÃO EM PLANTA
A planta que será anexada ao titulo constitutivo da servidão vai ter o seguinte conteúdo:
NO REGISTO PREDIAL
Sob o ponte de vista registral e ainda que possa para muitos parecer estranho, nada impede que da inscrição se façam constar as coordenadas geográficas dos vértices.
Ainda no que à prática registral diz respeito e sabendo que pode ser merecedora de algum reparo, deverá ser lavrada uma única inscrição que irá onerar os três prédios B, C e D, todos eles simultaneamente servientes e dominantes, não sendo onerado o prédio A uma vez que este é exclusivamente dominante.
Ainda no que à prática registral diz respeito e sabendo que pode ser merecedora de algum reparo, deverá ser lavrada uma única inscrição que irá onerar os três prédios B, C e D, todos eles simultaneamente servientes e dominantes, não sendo onerado o prédio A uma vez que este é exclusivamente dominante.
Ap [x] de [...]/[...]/[...]
Servidão devidamente demarcada, com a largura de 4,5 m, que em toda a sua extensão tem 304 metros de comprimento ( i - 114 metros sobre o prédio D e a área de 505,15 m2; ii) 27 metros sobre o prédio C e a área de 105,13 m2; iii) 71 metros sobre o prédio B e a área de 307,50 m2)
Na superfície do solo destina-se à passagem de pessoas e veículos , a nível aéreo para passagem de infraestruturas de telecomunicações e eletricidade; no subsolo, para passagem de infraestruturas de telecomunicações, eletricidade, abastecimento de água, abastecimento de gás e redes de drenagens de águas pluviais e residuais.
Na sua globalidade são dominantes os prédios A, B, C e D e servientes os prédios B, C e D.
A servidão é constituída por três segmentos, cada um deles um polígono fechado, que é a união dos vértices com as coordenadas geográficas (ETRS89/PT-TM06): Sobre o prédio B com os vértices V3 x=-24057,029 y=214155,84; V4 x=-24033,816 y=214175,028; V5 x=-24025,496 y=214190,592; V6 x=-24015,03 y=214211,659; V7 x=-24016,552 y=214215,872; V8 x=-24019,31 y=214213,049; V9 x=-24029,137 y=214193,237; V10 x=-24037,456 y=214177,673; V11 x=-24058,074 y=214160,174; Sobre o prédio C com os vértices V2 x=-24077,558 y=214137,994; V3 x=-24057,029 y=214155,84; V11 x=-24058,074 y=214160,174; V12 x=-24078,341 y=214142,37; Sobre o prédio D com os vértices: V1 x=-24189,599 y=214117,196; V2 x=-24077,558 y=214137,994; V12 x=-24078,341 y=214142,37; V13 x=-24191,225 y=214121,355.
A servidão é constituída por tempo indeterminado e subordinada às condições constante do título constitutivo.
Sob o ponto de vista de aplicação do regulamento emolumentar do registo predial, deverá ser cobrado a inscrição (250,00 €), acrescida de 50,00 € por cada prédio a mais, ou seja, 250,00 € + 3 x 50,00 € = 500,00 €
OUTRAS CONDIÇÕES ASSOCIADAS À SERVIDÃO
As condições de utilização da servidão podem ser significativamente densificadas, criando regras especificadas de acesso, gestão e conservação.
O recurso a servidões desta natureza pode ter especial relevância quando os Planos Diretores, Planos de Pormenor ou Planos de Urbanização permitem a edificações em prédios encravados, ou seja, sem acesso direto à via pública, impondo-se, no entanto, a prévia constituição da servidão.
O recurso a servidões desta natureza pode ter especial relevância quando os Planos Diretores, Planos de Pormenor ou Planos de Urbanização permitem a edificações em prédios encravados, ou seja, sem acesso direto à via pública, impondo-se, no entanto, a prévia constituição da servidão.
Encargo das obras
Os encargos com as obras necessárias à manutenção e conservação da servidão, designadamente de pavimentação, portões comuns, infraestruturas (aparentes e não aparentes) são suportadas pelos proprietários dos prédios em partes iguais, sendo aplicável subsidiariamente o disposto no Código Processo Civil ao regime da compropriedade.
Aberturas de cada uma dos prédios para a área de servidão
Cada um dos prédios pode criar uma abertura de até 4 metros, com portão em metal de cor verde.
Muros
Os muros que separam cada um dos prédios da área de servidão não podem ter mais de 4 metros de altura, podendo ser encimados a rede com não mais de 1 metro de altura, sendo construídos e conservados a expensas de cada um dos proprietários.
Os muros devem ser revestidos, na face voltada para a área de servidão, em pedra granítica natural. com as caraterísticas idênticas aos muros pré-existentes.
Acesso
A circulação na servidão é feita exclusivamente no sentido norte - sul, com entrada pelo portão situado na extrema norte (Rua das Grovas) e saída pelo portão situado na extrema sul (Rua das Ceifeiras)
Demarcação
O servidão encontra-se delimitada com marcos de cimento, encastrado nos respetivos muros, não sendo autorizada a remoção, ainda que temporária, desses marcos, sem o prévio consentimento escrito de todos os demais consortes.
A utilização do espaço aéreo e do subsolo fica dependente do cumprimento das regras determinadas pelo Munícipio, pela entidade gestora do fornecimento ou gestão da infraestrutura de serviços essenciais ou por acordo de mais de cinquenta por cento dos consortes.
Os encargos com as obras necessárias à manutenção e conservação da servidão, designadamente de pavimentação, portões comuns, infraestruturas (aparentes e não aparentes) são suportadas pelos proprietários dos prédios em partes iguais, sendo aplicável subsidiariamente o disposto no Código Processo Civil ao regime da compropriedade.
Aberturas de cada uma dos prédios para a área de servidão
Cada um dos prédios pode criar uma abertura de até 4 metros, com portão em metal de cor verde.
Muros
Os muros que separam cada um dos prédios da área de servidão não podem ter mais de 4 metros de altura, podendo ser encimados a rede com não mais de 1 metro de altura, sendo construídos e conservados a expensas de cada um dos proprietários.
Os muros devem ser revestidos, na face voltada para a área de servidão, em pedra granítica natural. com as caraterísticas idênticas aos muros pré-existentes.
Acesso
A circulação na servidão é feita exclusivamente no sentido norte - sul, com entrada pelo portão situado na extrema norte (Rua das Grovas) e saída pelo portão situado na extrema sul (Rua das Ceifeiras)
Demarcação
O servidão encontra-se delimitada com marcos de cimento, encastrado nos respetivos muros, não sendo autorizada a remoção, ainda que temporária, desses marcos, sem o prévio consentimento escrito de todos os demais consortes.
A utilização do espaço aéreo e do subsolo fica dependente do cumprimento das regras determinadas pelo Munícipio, pela entidade gestora do fornecimento ou gestão da infraestrutura de serviços essenciais ou por acordo de mais de cinquenta por cento dos consortes.
SERVIDÕES E O CADASTRO PREDIAL (E OUTROS DIREITOS DE CONSORTES)
O Regime Jurídico do Cadastro Predial não prevê a representação de servidões, assim como não prevê a representação de direitos de superfície ou direitos "comuns", pelo que se vão manter, pelo menos por agora, as atuais limitações na representação destes direitos.
É inevitável que se lance o debate de representação geográfica desses direitos / encargos, bem como encontrar soluções de representação de quaisquer outros direitos associados à propriedade de imóveis, alguns desses direitos endémicos, como os são os caminhos, eiras, poças, tanques, moinhos, lagares, minas de água, abrigos de animais ou levadas de "consortes".
É inevitável que se lance o debate de representação geográfica desses direitos / encargos, bem como encontrar soluções de representação de quaisquer outros direitos associados à propriedade de imóveis, alguns desses direitos endémicos, como os são os caminhos, eiras, poças, tanques, moinhos, lagares, minas de água, abrigos de animais ou levadas de "consortes".
ATENÇÃO:
Conheces exemplos de algum tipo de "comunhão de direitos" característico da tua região, envia um email para [email protected], descrevendo e indicando o local onde pode ser encontrado.
QGIS:
Queres ver a representação deste exemplo em QGIS (formato geopackage) envia um email para [email protected]
Conheces exemplos de algum tipo de "comunhão de direitos" característico da tua região, envia um email para [email protected], descrevendo e indicando o local onde pode ser encontrado.
QGIS:
Queres ver a representação deste exemplo em QGIS (formato geopackage) envia um email para [email protected]
Caminhos de consortes - Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães - 159/12.4TBSBR.G1
Eira comunitária de Porreiras
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