UMA LINHA NO BOLSO
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MORRA EM PAZ – tratamos da urna e da partilha…

24/5/2023

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A Lei 49/2004 (Define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita) é um marco simbólico ignorado pela generalidade dos serviços públicos e ostensivamente violada pela sociedade, seja por empresas ou por outros chamados profissionais liberais.
Com exceção de alguns serviços ligados à justiça, muito particularmente nos Tribunais e no Registo Predial, a esmagadora maioria dos serviços eletrónicos do Estado não foram construídos de forma a acolher a intervenção de solicitadores e advogados, ou de restringir o acesso a mandatários “profissionais” que não sejam solicitadores ou advogados, tornando letra morta o nº 7 do artigo 1º:
“7 – Consideram-se atos próprios dos advogados e dos solicitadores os actos que, nos termos dos números anteriores, forem exercidos no interesse de terceiros e no âmbito de actividade profissional, sem prejuízo das competências próprias atribuídas às demais profissões ou atividades cujo acesso ou exercício é regulado por lei.”
  • Nos processos de licenciamento os profissionais da arquitetura representam (formal ou informalmente) os proprietários dos imóveis.
  • As imobiliárias fazem administração de bens imóveis e representam os proprietários com procuração destes.
  • Os contabilistas elaboram contratos de trabalho, apresentam reclamações tributárias (agora legitimamente), reclamações na ACT, ASAE, DGV, etc.
  • As empresas de “legalização de veículos” atuam de forma absolutamente livre, não sendo extraordinário ver solicitadores / advogados a recorrer aos serviços destas.
  • As empresas de recuperação de créditos (algumas até propriedade de solicitadores / advogados) publicitam os seus serviços de forma e advogados, agentes de execução e administradores de insolvência recorrem aos serviços destas.
  • O Estado entrega a empresas comerciais a tramitação dos processos de expropriação, conferindo mandato para negociação de valores, promover registos, cadastro, etc.
  • Empresas prestam serviços de Legalização de Imigrantes e assumem a representação fiscal (ver por exemplo eimigrante.pt)
Estes são só alguns exemplos de desrespeito aos limites (aparentemente) impostos pela Lei 49/2004, sendo inevitável a sua queda. Ficará dentro em breve definitivamente legitimada a livre concorrência e, necessariamente, a impossibilidade de se persistirem quaisquer critérios que permitam, a partir de uma certa qualidade profissional, perceber qual o seu papel e a sua área de atuação. Posto isto, se sob o ponto de vista da estratégia comercial for vantajoso juntar a atividade de advogado à de agência funerária, então nada impedirá que se crie um serviço (ou empresa) “JURISFUNERAL – morra em paz que nós tratamos da urna à partilha…”
​Não pretendo aqui afirmar se concordo ou não concordo, mas, tão só, dizer que me parece que vai acontecer.
Parece-me que deve ser evidente que a anunciada desregulação – que permitirá a outros fazer o que nós fazemos – também irá permitir que nós próprios passaremos a poder fazer o que era competência exclusiva de outros.
Fico na expetativa se as alterações aos estatutos das ordens profissionais – nomeadamente da OA e da OSAE – vão eliminar as diversas restrições à inscrição e/ou exercício, à publicidade ou à fixação / cobrança de honorários.
Dentro de dias teremos novidades e depois…
  • …uns vão insurgir-se contra as novas regras (ou falta delas), seja nas redes sociais ou numa assembleia de urgência convocada para o efeito…
  • …outros vão rapidamente adaptar-se à nova realidade e, como diz o povo, tratar de vida.
Confesso que tenho sérias dúvidas quanto ao futuro e utilidade das ordens profissionais, muito particularmente quando a sua ambição se limita ao papel de repositório de formação e formadores.
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September 24th, 2023

7/5/2023

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As eventuais alterações Estatutárias que previsivelmente vão abrir a porta a sociedades multidisciplinares (e já agora acabar com o registo das sociedades na OSAE ou na OA), mais não é do que legitimar (no todo ou em parte) algo que já há muito nos acompanha… mais ou menos formal, mais ou menos às claras.
São certamente muitos os casos de sociedades “informais” não só entre solicitadores e advogados, mas também, por exemplo, entre solicitadores e contabilistas. Na realidade muitos dos colegas são simultaneamente contabilistas, imobiliária, mediadores de seguros, leiloeiras, recuperadores extrajudiciais de créditos, etc, etc, não sendo difícil encontrar estas atividades a serem desenvolvidas na mesma sede e com o mesmo telefone.
A criação de uma pessoa jurídica para albergar uma pluralidade de atividades é só mais um passo para a inevitabilidade.
A título de exemplo veja-se o que há muito se passa nos processos de expropriação, onde o Estado abre concursos públicos sob o título de “de cadastro no âmbito da expropriação”, mas a empresa adjudicatária não só faz levantamento no terreno, como promove as negociações com os proprietários, recolhe documentos, analisa a situação jurídica dos prédios, acompanha os processos de indemnização, etc…
E se até há pouco tempo a concorrência surgia de setores mais ou conexos com a atividade tradicional de solicitadores e advogados, as novidades que vamos ter de enfrentar vêm da área tenológica, da mesma forma que a concorrência à banca surgiu também do setor tenológico (vejam por exemplo o paypal, revolut, etc..,), não devendo estar longe uma dramática simplificação do processo de titulação dos negócios sobre imóveis.
Com pouco mais de 10 anos para alcançar a reforma estou (quase) certo de conseguir manter a minha atividade, adaptando-me necessariamente ao que vai surgindo. Confesso, porém, que estou há muito apreensivo quanto àquelas que vieram para esta profissão/atividade com a esperança de encontrar um rendimento estável, iludidos em cursos para “caçar dragões”, depois assaltados com pós-graduações, MBA’s, especialização e upgrades…agora para caçar “dragões vermelhos”, “dragões com crista” e “dragões de seis pernas”.
Deixo-vos a seguinte tema para reflexão.
Um município abriu meia dúzia de vagas para técnicos superiores (juristas, arquitetos, engenheiros, etc) e teve qualquer coisa como 300 candidatos. A remuneração de entrada é de cerca de 1250,00 Euros, que adicionando subsídio de refeição e descontando o IRS e Segurança Social dará uma remuneração líquida na ordem dos 1.100,00 Euros / mensais (14 x) ou seja, cerca de 15.500,00 Euros / ano (sendo que a remuneração mínima líquida na função pública para um trabalhador indiferenciado é de cerca de 11.000,00 euros / ano)
Se perguntarmos aos 3500 solicitadores com inscrição em vigor se trocariam a sua atividade liberal por um emprego na função pública, quantos restariam inscritos?
Façamos as contas ao contrário. Para um profissional liberal em prática isolada conseguir levar para casa 15.500 Euros num ano de trabalho, quando terá de faturar por mês? Feitas as contas terá de alcançar 33.000,00 €!  Se medir este valor em DPA’s  e sabendo os preços que estão a ser habitualmente praticados, terá de conseguir fazer mais de 250 DPA’s por ano, qualquer coisa como um DPA por dia útil!
Alerto, no entanto, que tendo em consideração a ausência da estabilidade e segurança, o profissional liberal terá de provisionar para sua reforma, devendo para isso acrescer pelo menos 25% ao valor líquido, o que implicará crescer a faturação para algo como 40.000,00 Euros.
Agora ponderem a evolução que se avizinha, com uma drástica simplificação dos procedimentos de titulação, com a esperada concorrência de todos os que podem titular, incluindo do próprio Estado, e um esmagamento acentuado dos preços!
Volto a perguntar, quantos trocariam a sua atividade liberal por um emprego na função pública, para um vencimento líquido de 1.100 Euros, catorze meses por ano, tendo a oportunidade de ficar doente, desligar o telefone a partir das 17 horas e não pensar nos problemas durante o fim de semana!
Enfim, o problema não está em concluir uma licenciatura, mestrado ou pós-graduação, o problema está em conseguir sobreviver numa atividade liberal, sem que alguma vez alguém lhes tenha dito não há dragões.
Porém, continuam os profissionais do ensino, que nunca caçaram dragões, a iludir os jovens nesse maravilhoso mundo de ser doutor.
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OS CAÇADORES DE DRAGÕES

7/5/2023

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As eventuais alterações Estatutárias que previsivelmente vão abrir a porta a sociedades multidisciplinares (e já agora acabar com o registo das sociedades na OSAE ou na OA), mais não é do que legitimar (no todo ou em parte) algo que já há muito nos acompanha… mais ou menos formal, mais ou menos às claras.
São certamente muitos os casos de sociedades “informais” não só entre solicitadores e advogados, mas também, por exemplo, entre solicitadores e contabilistas. Na realidade muitos dos colegas são simultaneamente contabilistas, imobiliária, mediadores de seguros, leiloeiras, recuperadores extrajudiciais de créditos, etc, etc, não sendo difícil encontrar estas atividades a serem desenvolvidas na mesma sede e com o mesmo telefone.
A criação de uma pessoa jurídica para albergar uma pluralidade de atividades é só mais um passo para a inevitabilidade.
A título de exemplo veja-se o que há muito se passa nos processos de expropriação, onde o Estado abre concursos públicos sob o título de “de cadastro no âmbito da expropriação”, mas a empresa adjudicatária não só faz levantamento no terreno, como promove as negociações com os proprietários, recolhe documentos, analisa a situação jurídica dos prédios, acompanha os processos de indemnização, etc…
E se até há pouco tempo a concorrência surgia de setores mais ou conexos com a atividade tradicional de solicitadores e advogados, as novidades que vamos ter de enfrentar vêm da área tenológica, da mesma forma que a concorrência à banca surgiu também do setor tenológico (vejam por exemplo o paypal, revolut, etc..,), não devendo estar longe uma dramática simplificação do processo de titulação dos negócios sobre imóveis.
Com pouco mais de 10 anos para alcançar a reforma estou (quase) certo de conseguir manter a minha atividade, adaptando-me necessariamente ao que vai surgindo. Confesso, porém, que estou há muito apreensivo quanto àquelas que vieram para esta profissão/atividade com a esperança de encontrar um rendimento estável, iludidos em cursos para “caçar dragões”, depois assaltados com pós-graduações, MBA’s, especialização e upgrades…agora para caçar “dragões vermelhos”, “dragões com crista” e “dragões de seis pernas”.
Deixo-vos a seguinte tema para reflexão.
Um município abriu meia dúzia de vagas para técnicos superiores (juristas, arquitetos, engenheiros, etc) e teve qualquer coisa como 300 candidatos. A remuneração de entrada é de cerca de 1250,00 Euros, que adicionando subsídio de refeição e descontando o IRS e Segurança Social dará uma remuneração líquida na ordem dos 1.100,00 Euros / mensais (14 x) ou seja, cerca de 15.500,00 Euros / ano (sendo que a remuneração mínima líquida na função pública para um trabalhador indiferenciado é de cerca de 11.000,00 euros / ano)
Se perguntarmos aos 3500 solicitadores com inscrição em vigor se trocariam a sua atividade liberal por um emprego na função pública, quantos restariam inscritos?
Façamos as contas ao contrário. Para um profissional liberal em prática isolada conseguir levar para casa 15.500 Euros num ano de trabalho, quando terá de faturar por mês? Feitas as contas terá de alcançar 33.000,00 €!  Se medir este valor em DPA’s  e sabendo os preços que estão a ser habitualmente praticados, terá de conseguir fazer mais de 250 DPA’s por ano, qualquer coisa como um DPA por dia útil!
Alerto, no entanto, que tendo em consideração a ausência da estabilidade e segurança, o profissional liberal terá de provisionar para sua reforma, devendo para isso acrescer pelo menos 25% ao valor líquido, o que implicará crescer a faturação para algo como 40.000,00 Euros.
Agora ponderem a evolução que se avizinha, com uma drástica simplificação dos procedimentos de titulação, com a esperada concorrência de todos os que podem titular, incluindo do próprio Estado, e um esmagamento acentuado dos preços!
Volto a perguntar, quantos trocariam a sua atividade liberal por um emprego na função pública, para um vencimento líquido de 1.100 Euros, catorze meses por ano, tendo a oportunidade de ficar doente, desligar o telefone a partir das 17 horas e não pensar nos problemas durante o fim de semana!
Enfim, o problema não está em concluir uma licenciatura, mestrado ou pós-graduação, o problema está em conseguir sobreviver numa atividade liberal, sem que alguma vez alguém lhes tenha dito não há dragões.
Porém, continuam os profissionais do ensino, que nunca caçaram dragões, a iludir os jovens nesse maravilhoso mundo de ser doutor.
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    O meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024

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