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Regime Jurídico do Cadastro Predial

28/9/2023

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No próximo dia 23 novembro entra em vigor o novo Regime Jurídico do Cadastro Predial e são muitas as dúvidas sobre a sua aplicação prática.
  • Como se vão operar os procedimentos de integração na carta cadastral?
  • Como vão ser tramitadas operações de conservação dos prédios que já constam da do cadastro da propriedade rústica?
  • O que vai acontecer aos processos de conservação de cadastro pendentes na DGT?
  • Quando vamos passar a incluir prédios urbanos no BUPI?
  • Como é que os técnicos de cadastro vão intervir em todos os processos de cadastro?
  • Qais são as condições técnicas de execução (Normas e Especificações Técnicas para o Cadastro Predial)?
Questionei a Direção Geral do Território sobre a data provável de publicação das Normas e Especificações Técnicas para o Cadastro Predial tendo obtido como resposta " vão ser publicadas tão breve quanto possível", acabando por sugerir a consulta de "uma versão, de natureza indicativa" ver aqui.
Perante a ausência de informação, resta-nos aguardar por desenvolvimentos, não podendo deixar de assinalar que, dentro de 60 dias, são vários processos que vão estar subordinados à integração na carta cadastral, tais como:
  • Planos de pormenor
  • Operações de loteamento
  • Emparcelamento rural
  • Expropriações
  • Destaque ao abrigo do DL 555/99.​
Não consigo compreender que este novo regime, com significativo impacto no futuro do direito imobiliário, não tenha até ao momento merecido qualquer tipo de divulgação, sendo transversalmente desconhecido, não só dos profissionais do direito, mas também da generalidade dos municípios.
Na secção "cadastro predial" podes encontrar algumas informações adicionais.
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Banco de Portugal - obrigações declarativas de solicitadores, advogados e notários...

28/9/2023

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Prevê o artigo 4º da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro que conservadores, notários, solicitadores, advogados, oficiais de registo ou câmaras de comércio e indústria estão obrigados a comunicar ao Banco de Portugal, contratos ou documentos que, pela sua natureza, possam estar relacionados com:
  • A tentativa ou o exercício de atividade financeira não autorizada, nomeadamente em contratos de mútuo ou declarações de assunção ou confissão de dívida;
  • Contratos de locação financeira
  • Contratos de locação financeira restitutiva
  • Contratos de compra e venda de imóveis associados a contrato de arrendamento ao vendedor ou de transmissão da propriedade ao primitivo alienante;
  • Contratos de compra e venda de bens imóveis ou de bens móveis sujeitos a registo que não envolvam a concessão de mútuo por entidades habilitadas a desenvolver a atividade creditícia, sempre que o comprador já tenha sido vendedor do mesmo bem, ou esteja previsto o arrendamento ou usufruto do bem imóvel ou o usufruto do bem móvel pelo vendedor, ou esteja prevista a opção de recompra do bem pelo vendedor.

Com a publicação do Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2023, o reporte para os atos jurídicos mencionados pelo artigo 4.º da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro passa a ser feita através de formulário próprio disponível aqui

A autenticação na plataforma é feita com as credenciais que se utilizam para a AT ou do cartão de cidadão.

Devo dizer que o formulário é bastante simples de utilizar, sugerindo que façam imediatamente a comunicação, logo após a realização do ato sujeito a comunicação.

Devo por fim assinalar que não resulta da Lei n.º 78/2021 que deva ser reportada toda e qualquer confissão de dívida, mas tão somente aquelas que saibam ou suspeitem que se trate de "exercício de atividade financeira não autorizada".

Alguns exemplos em que não existe de forma clara qualquer "atividade financeira não autorizada": 
  • Na partilha um dos interessados confessa-se devedor de tornas e fixa um plano de pagamento;
  • O adquirente confessa-se devedor ao fornecedor da importância resultante da conta corrente;
  • O dono da obra confessa-se devedor ao empreito do valor da obra;
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Inscrição na EUIPO - Registo de marca Europeia

2/9/2023

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Os solicitadores regularmente inscritos na OSAE têm legitimidade para promover processos de registos de marcas europeias junto do EUIPO, conforme resulta do artigo 120.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca da União Europeia (RMUE) ou do artigo 78.º, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários (RDMC).
No site da EUIPO dispõe de inúmera informação sobre os a forma como se tramitam os pedidos de registo de marca, sugerindo que consultem as várias secções em https://euipo.europa.eu/eutm-efiling/.

Como não encontrei uma explicação de como se processa a inscrição no EUIPO, passo a descrever o procedimento que recentemente realizei:

Como fazer para se registar na EUIPO

Para concretizar o seu registo na EUIPO é necessário seguir os seguintes passos:
1. No endereço https://euipo.europa.eu/ohimportal/pt/forms-and-filings descarregar o formulário "Pedido de inscrição na lista de mandatários autorizados em matéria de marcas e desenhos ou modelos" e ainda o "certificado a preencher pelo serviço central da propriedade industrial"

2. Preencher ambos os formulários com os vossos dados.

3. Enviar um email para o INPI ([email protected]), anexando o formulário "certificado a preencher pelo serviço central da propriedade industrial", bem assim uma cópia da vossa cédula profissional. No e-mail devem solicitar a emissão do certificado "nos termos do artigo 120.º, n.º 3, do Regulamento relativo à marca da União Europeia (RMUE) e do artigo 78.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários (RDMC)"

4. Alguns dias depois vão receber o certificado por email.

5. No site do EUIPO (https://www.euipo.europa.eu/pt) procura a opção "Profissionais de PI" e depois "Inscrever-se"
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6. Vão agora surgir várias perguntas e campos para preenchimento, escolhendo as seguintes opções:
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6. Vai receber um email com um link de validação da conta. 
7. Insira a palavra-passe temporária (que consta do email) e escreva uma palavra-passe nova.
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8. Vai agora conseguir aceder à sua área reservada onde terá de solicitar a sua inscrição como ​'European Trade Mark Attorney'. Para o efeito escolha a opção "comunicações".
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9. Escolha a opção "comunication back-up"
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10. Depois de abril o formulário de contato descreva sumariamente  o pedido, no campo "assinatura" coloque o seu nome e depois anexe os dois documentos (Pedido de inscrição e certificado).
Atenção: A plataforma não aceita pdf com assinatura electronica, pelo que dever
a imprimir o pedido de inscrição, apor a assinatura manuscrita e depois fazer o scaner em formato PDF.

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11. Se tudo estiver bem preenchido, vai receber em +- 48 horas, um email a avisar que tem uma mensagem.
Clique no link e vai ser dirigido para a área de "comunicações"
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12. Uma vez na área de "comunicações" abra a mensagem no local indicado
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13. Vais ter a confirmação da tua inscrição.
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    O meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024

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