… mas podemos aproveitar para evoluir No dia 8 de março completaram-se 20 anos da publicação do Decreto-Lei n.º 38/2003, possivelmente a mais profunda das alterações à realidade do processo civil português, com impactos que, em muito, ultrapassaram a ação executiva.
A maioria dos profissionais do foro não conhece, ou já não recorda, qual a realidade processual “pré 2003”, sendo compreensível o desinteresse sobre o que motivou esta significativa viragem, como foi e por quem foi feita, com que meios. Com quem e contra quem! A memória desvanece-se e a sucessão dos acontecimentos torna-se muitas vezes confusa, mostrando-se difícil distinguir a história das estórias. Entre estas e aquelas, há nomes silenciosos que contribuíram para colocar de pé uma reforma por poucos apadrinhada.
Não será (compreendo) uma data que deva ser efusivamente comemorada, mas não tenho dúvida que é uma data que merece ser assinalada, desde já com ponto de partida para um renovado debate sobre o futuro da ação executiva, não só em Portugal, mas no espaço Europeu, deixando aqui alguns tópicos, muitos deles certamente já conhecidos:
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AutorO meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024 Archives
Novembro 2024
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