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Silêncio e dúvidas sobre o novo Regime Jurídico do Cadastro Predial

20/10/2023

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Decorridos 60 dias sobre a publicação do novo regime jurídico do cadastro predial e a 30 dias de entrar em vigor, continuamos a nada saber sobre a sua aplicação prática, sendo por isso muitas as dúvidas.
Já referi a ausência de informação quanto aos processos de reclamação administrativa que estão pendentes na DGT bem como vão passar a ser tramitados os novos pedidos. Mas as dúvidas são mais do que muitas e sabendo a particular falta de vontade de alguns serviços públicos em encontrar soluções, não será difícil antever que os próximos meses serão fecundos em dificuldades.
  • Como se vão os técnicos de cadastro ser integrados em todo o sistema? Vai haver uma plataforma para realizar os inúmeros procedimentos de atualização fundiária, tais como retificações de limites, destaques, desanexações, emparcelamentos, acertos de extremas, etc?
  • Como vai o cidadão interagir com o técnico de cadastro? Vai poder escolher o que lhe aprouver?
  • Quanto às empresas que vão realizar cadastro, os trabalhos de campo têm de facto de ser realizados por técnicos de cadastro, ou vão admitir “tarefeiros” sem qualificação, tendo um único técnico que ”certifica” o cadastro?
  • Como vão ser tramitadas operações de conservação dos prédios que já constam da do cadastro da propriedade rústica?
  • Como é que o cadastro da propriedade rústica vai transitar para o novo regime, quando este novo regime também alberga a propriedade urbana para a qual ainda não foi feito cadastro?
  • Para quando a inclusão no BUPI dos prédios urbanos? Como vai ser possível "fechar" os polígonos dos prédios rústicos quando confrontam com urbanos, se ainda não existe a possibilidade de colocar os urbanos no BUPI?
  • Como se vai coexistir o regime do cadastro predial e o regime jurídico do património público? Ou dito de outra forma, quem vai resolver os previsíveis problemas de sobreposição entre o domínio privado e o domínio público?
  • Quem vai ser o titular cadastral nos prédios em propriedade horizontal?
  • Nos loteamentos e nas operações de destaque como se vai operacionalizar a integração no cadastro?
  • Quais são as condições técnicas de execução que a meu ver vão muito para além das normas e especificações técnicas para o Cadastro Predial.
  • Caminhos de consortes, caminhos vicinais, ribeiros, regos e levadas, pátios coletivos, e um sem-número de fórmulas endémicas sobre direitos propriedade, como vão ser tratados?
  • O técnico de cadastro vai limitar-se a determinar os limites da propriedade ou também irá determinar as áreas construídas, impermeabilizadas, as culturas, etc?
  • Como vão ser refletidas no cadastro as decisões judiciais que importem em alterações fundiárias? Quem vai fazer, quem paga?
  • Não deveria haver alteração ao CPC no sentido de que os diferendos de reais que impliquem alterações fundiárias devem ser materializados no terreno e no cadastro através de técnico de cadastro designado pelo Tribunal?
  • Qual a jurisdição com competência para resolver os problemas de cadastro? A Cível ou a Administrativa? Não tenho dúvida que se nada for feito nesta matéria, vamos ter sérias dificuldades em perceber, não sendo de estranhar que a DGT venha recusar refletir no cadastro as decisões da Justiça Cível!
  • Há previsão para inclusão dos direitos de superfície no cadastro? 
  • Como se vão articular as diversas entidades envolvidas no cadastro / registo (Autoridade Tributária, Registo, Municípios, APA e Técnicos de Cadastro) e quais os poderes, competências ou responsabilidades de cada um destes?
  • Atenta responsabilidade do técnico de cadastro na harmonização cadastro / matriz / registo, que nível de acesso vai ser dado aos técnicos de cadastro às diversas fontes de informação, muito particularmente na AT, quando atualmente está tudo sujeito a confidencialidade?
  •  Haverá consciência do elevado nível de desatualização do cadastro da propriedade rústica, por força da abertura de vias, construções, transmissões e operações fundiárias não tituladas, mas que são uma realidade há mais de 20 anos? Como se pretende abordar estes problemas?
  • Haverá consciência de que, uma vez concretizado o cadastro, será exposto um incontável número de construções não licenciadas, grande parte delas construídas após o 25 de abril?  Não haverá necessidade de criar um regime especial de regularização de licenciamento (tal qual foi criado uma regularização extraordinária explorações pecuárias em 2015)
  • Como vão ser tratadas as AUGIS?

Para saber mais consulta a secção sobre "Cadastro Predial"
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    O meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024

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