O elevado poder/dever atribuído ao técnico de cadastro impõe que este tenha perfeita consciência do rigor que deve impor a cada operação, devendo estar preparado para justificar as opções que tomou ao submeter determinado processo à carta cadastral, uma vez que a inclusão na carta cadastral produz efeito jurídicos, não só em relação ao titular cadastral, mas também perante terceiros.
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AutorO meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024 Archives
Novembro 2024
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