UMA LINHA NO BOLSO
  • Home
  • Blog
  • Cadastro Predial
    • Abreviaturas
    • Definições
    • Domínio Público Hídrico >
      • DPH - Linhas de delimitação
      • Legislação
    • Legislação
    • Perguntas e respostas
    • QGIS >
      • QGIS - Instalar e requisitos
    • Regime Jurídico
    • Responsabilidade do TCP
    • Textos e outros >
      • Realidade material
      • Servidões
    • Unidade de cultura
  • Processo executivo
    • Certificados de Aforro
    • Contagem de prazos >
      • Calculadora 1
      • Calculadora 2
      • Calculadora 3
    • Depositário
    • Expectativa de aquisição e posição contratual
    • Juros Compulsórios
    • Localizar rústicos
    • Pagamento em Prestações
    • Penhora de Salários
    • Venda em divisão de coisa comum / partilhas
  • Sugestões
  • Área reservada

É FIM DO MUNDO...ACABARAM COM AS LICENÇAS DE UTILIZAÇÃO!

19/1/2024

0 Comentários

 
Fotografia
As significativas alterações introduzidas pelo DL 10/2024 são, essencialmente, uma alteração da percepção.
Tenho visto muita gente debater o risco de se deixar de verificar se um imóvel tem “licença”, mas na verdade sempre se adquiram imóveis sem licença, ou dito de outra forma, nunca o "titulador" verificou se o edificado estava ou não licenciado. Até pode parecer que verificava, mas na verdade nunca verificou!

O "titulador" limitava-se a verificar se para aquela unidade predial havia - em determinado momento – sido emitido uma licença de utilização/habitabilidade, mas inexistia qualquer tipo de verificação se o edifício tinha ou não correspondência com o que constava do projeto / construção licenciada.
Com as sucessivas alterações ao RJUE, muitas as operações urbanísticas passaram a estar isentas de licenciamento prévio ou (em alguns casos sujeitas a mera comunicação prévia). A partir desse momento as alterações introduzidas no edifício faziam com que a materialidade deixasse de ter correspondência com a “licença”, sem que, contudo, deixasse de ser legal.

Em suma, se alguém quisesse saber se o edifício estava de facto em conformidade, teria de:
1) Fazer uma análise do projeto aprovado;
2) Comparar com a realidade material;
3) Verificar se as desconformidades eram obras isentas;
4) Apurar se as que não estavam "isentas" seriam ou não passiveis de serem "licenciadas" ou regularizadas através de comunicação "prévia".

Isto há muito que era assim, mas a generalidade das pessoas (contraentes, solicitadores, advogados, notários) sentiam-se de alguma forma “confiantes” na existência de uma “licença”, apesar de tal licença poder dizer muito pouco quanto á legalidade do edificado.

Com a devida vénia por opinião diferente, não considero que o "titulador" deva fazer qualquer tipo de verificação quanto à existência ou inexistência de licença, cabendo às partes fixar (se assim o entenderem) as responsabilidades mútuas pela conformidade do edificado com os títulos urbanísticos.

Claro está que se a nossa intervenção não está circunscrita à titulação, mas também ao aconselhamento / representação de alguma das partes, devemos defender os interesses do nosso cliente, sendo que tal defesa passa pela verificação da regularidade urbanística e por fazer verter no contrato (e não na autenticação) a responsabilidade do vendedor em caso de se vir a verificar que tal regularidade inexiste.

Não tenho grande dúvida que vamos ter muitos incautos que vão perceber muito tarde que foram "enganados", mas confesso que estou curioso para saber como é que a banca vai lidar com esta nova realidade.
Possivelmente vai exigir mais "papeis", como por exemplo termos de responsabilidade dos técnicos envolvidos, ou então vai ela própria contratar essa análise, passando para os mutuários esse custo. 
0 Comentários

O seu comentário será publicado depois de ser aprovado.


Deixe uma resposta.

    Autor

    O meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024

    Archives

    Maio 2025
    Abril 2025
    Dezembro 2024
    Novembro 2024
    Agosto 2024
    Julho 2024
    Junho 2024
    Maio 2024
    Abril 2024
    Março 2024
    Janeiro 2024
    Novembro 2023
    Outubro 2023
    Setembro 2023
    Junho 2023
    Maio 2023
    Abril 2023
    Março 2023
    Novembro 2017

    Categories

    Tudo
    Ordem Dos Solicitadores

    Feed RSS

  • Home
  • Blog
  • Cadastro Predial
    • Abreviaturas
    • Definições
    • Domínio Público Hídrico >
      • DPH - Linhas de delimitação
      • Legislação
    • Legislação
    • Perguntas e respostas
    • QGIS >
      • QGIS - Instalar e requisitos
    • Regime Jurídico
    • Responsabilidade do TCP
    • Textos e outros >
      • Realidade material
      • Servidões
    • Unidade de cultura
  • Processo executivo
    • Certificados de Aforro
    • Contagem de prazos >
      • Calculadora 1
      • Calculadora 2
      • Calculadora 3
    • Depositário
    • Expectativa de aquisição e posição contratual
    • Juros Compulsórios
    • Localizar rústicos
    • Pagamento em Prestações
    • Penhora de Salários
    • Venda em divisão de coisa comum / partilhas
  • Sugestões
  • Área reservada