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ARTE DE AGRADAR, ARTE DE ENGANAR, O BUPI E O “AUTODIAGNÓSTICO DA PRÓSTATA”

9/11/2023

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Fotografia
As grandes companhias tabaqueiras há muito sabiam que o fumo do cigarro era altamente prejudicial, mas não se coibiram de, durante décadas, não só omitir, como ainda inventar vantagens que não existiam. ​
Se acederem ao sítio oficial do BUPI podem encontrar o argumento central de venda do produto: 
“É simples e gratuito!
Não é magnífico? O rei Midas Estado, que tem o triste fado de converter em taxa ou imposto tudo em que toca, como é que conseguiu livrar-se da maldição e passou a “oferece” algo?
Acontece que o serviço gratuito tem contraindicações. Para arranjar um paralelo pictórico chocante, é algo como o “autodiagnóstico da próstata”, também é gratuito…
A gratuidade esconde algo de muito perverso e que a generalidade daqueles que despejam polígonos não faz sequer a mínima ideia. Mas se muitos desconhecem as contraindicações, estou em querer que algumas pessoas - com papel relevante nesta coisa da “poliguinação” do território - sabem quais vão ser os resultados. Haverá até alguns que estão esperançosos que tudo corra pelo pior. Outros há que a única preocupação passa por arranjar polígonos, deixando para os próximos um incontável número de diferendos cuja resolução se vai mostrar muito difícil e onerosa de resolver.
O problema não está necessariamente na forma atabalhoada como os polígonos estão a ser despejados na plataforma. O problema reside nas consequências legais desses mesmos polígonos e na propositada omissão dessas consequências a todos aqueles que caem no logro do “simples e gratuito”.
A Lei (BUPI), nasceu tendo por elementos estruturais:
  • O processo de georreferenciação realizado por técnicos de cadastro e técnicos Bupi, relegando-se para um terceiro nível os Balcões Municipais;
  • O método primário de georreferenciação dos prédios implicava a inspeção ao local, sendo o de fotointerpretação uma solução residual.
O que aconteceu na prática:
  • A arrepio dos princípios do regime legal, a estrutura de missão BUPI continua a impedir o acesso à plataforma dos técnicos de cadastro e dos técnicos Bupi, optando antes por atribuir aos balcões municipais – sem qualquer sustentação legal – o papel de validar o trabalho daqueles que efetivamente deveriam ser os principais responsáveis.
  • Violando de forma grosseira os princípios mínimos de qualidade da informação recolhida, os balcões municipais limitam-se a desenhar polígonos, sabendo de antemão que inexiste qualquer mínima certeza do que ali está a ser feito.
  • A preocupação dos balcões não é o cumprimento da Lei, a preocupação não é o rigor na georreferenciação, mas antes alcançar os objetivos de colocação de polígonos e assim cumprir os mínimos exigidos para o financiamento.
  • Ao invés de informar o proprietário das consequências que pode resultar de um polígono mal desenhado, estão mais preocupados em recusar polígonos que parecem estar sobre cursos de água ou vias públicas.

E se alguém achar que estou a exagerar, faça o favor de conjugar o nº 3 do artigo 5º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto com o artigo 16º do Regime Jurídico do Cadastro Predial, que passo a resumir:
A informação resultante da representação gráfica georreferenciada do prédio rústico ou misto que seja validada por todos os proprietários dos prédios confinantes assume a natureza de cadastro e os dados de caracterização de um prédio cadastrado constituem presunção da sua real localização, configuração e área para todos os efeitos legais
Sob o ponto de vista teórico até pode parecer que está tudo bem. Acontece que a letra da lei não “sabe” que:
  • Os polígonos estão a ser desenhados sem qualquer critério ou rigor.
  • Quando se desenha mal um 1º prédio, existe uma grande probabilidade contaminar a georreferenciação do 2º, do 3º e por aí adiante.
  • Aqueles que querem fazer um trabalho de campo bem-feito, continuam a não ter acesso aos polígonos que já se encontram colocados na plataforma (serviço wms que é um pressuposto legal, mas que insistem em não disponibilizar);
  • Os técnicos de cadastro e técnicos BUPI continuam artificialmente impedidos de aceder à plataforma.
Gostaria que a estrutura de missão do BUPI fizesse um inquérito surpresa aos balcões municiais com as seguintes perguntas:
  • Explicam aos proprietários que os dados ali colocados podem vir a criar uma presunção da sua real localização, configuração e área para todos os efeitos legais?
  • Sabe é uma presunção legal?
Já o disse há muito tempo e volto a repetir. Quando os tribunais forem chamados a dirimir os conflitos, estejam certos de que os responsáveis pela validação do polígono vão ser chamados como testemunhas. O cidadão que se “enganou” (ou foi levado ao engano) vai querer que o técnico confirme a fragilidade da informação e que o polígono do prédio foi sendo esticado e encolhido para que as áreas batessem certo com os documentos.
Em tom de brincadeira, ou talvez não, sugiro que os balcões passem a apresentar aos proprietários a seguinte declaração:
DECLARAÇÃO
Eu [_________________________________] declaro, na plenitude das minhas faculdades, que optei por realizar a georreferenciação através de fotointerpretação, tendo perfeito conhecimento que os dados ali colocados podem vir a constituir presunção da sua real localização, configuração e área, para todos os efeitos legais.
Quer isto dizer que se eu me enganar no desenho, corro o sério risco de, mais tarde, ter de despender uma soma avultada em contencioso judicial, pagando a mandatário, peritos e custas. Ainda que não tenha um conflito judicial, quando eu pretender corrigir o erro, terei de promover um procedimento chamado de "conservação de cadastro", que implicará o pagamento de honorários ao técnico de cadastro, taxa à DGT, para além de emolumentos ao registo predial.
No caso de um conflito judicial, tenho plena consciência que sou eu que terei de provar que existiu um erro, mas porque se trata de contrariar uma presunção legal, será sempre complexa essa mesma prova.
Apesar de no sítio institucional do https://bupi.gov.pt/  não constar qualquer informação quanto às presunções legais que podem resultar da georreferenciação aqui realizada, o técnico [_________________________________] do balcão municipal de [______________] explicou-me sumariamente os riscos atrás descritos, mas ainda assim, porque o serviço é gratuito, entendo que vale a pena correr o risco.
Declaro ainda que, no caso de vir a ser parte num processo judicial sobre este tema, não irei chamar como testemunha o referido técnico, sendo certo que não posso garantir que a contraparte o venha a fazer.
[__________ ], […]-[…]-[…].
P.S.
O "brinde" escondido não é único, temos muitas mais surpresas, nomeadamente a tributação da propriedade rústica, a alteração na qualificação dos prédios atualmente rústicos, mas situados em zona que o PDM considera urbanas, o licenciamento das construções, entre outros.
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    O meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024

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