Indolência, desinteresse, entorpecimento, inércia, indiferença, preguiça, marasmo, torpor, desânimo, apatia. Poderá parecer um assunto de pouco relevo para os juristas, mas a realidade é a oposta:
O Regime Jurídico do Cadastro Predial (RJCP) é um dos diplomas mais impactantes no futuro próximo da solicitadoria e que vai ditar uma significativa alteração de comportamentos em tudo que diga respeito à regularização documental dos imóveis e em qualquer operação fundiária. Nas Jornadas de Estudo de Solicitadoria de 2013 foi lançado o projeto Geopredial, que não só serviu de inspiração ao BUPI, como permitiu, em 2015, que os Solicitadores acedessem à atividade de técnico de cadastro, até então exclusivamente destinada às áreas da geografia/engenharia. Tenho vindo a alertar a direção da OSAE - com considerável insucesso diga-se – para dinamizar a formação de Geopredial, permitindo que o maior número possível de Solicitadores tenha a oportunidade de se inscrever como técnicos de cadastro. Com a aprovação do RJCP confirmou-se a importância deste segmento da atividade e o impacto que vai trazer no futuro da solicitadoria. O RJCP vai alterar o equilíbrio e relevância do registo predial, muito particularmente por força da presunção legal que passa a ser conferida ao “polígono” (artigo 16º) e que, inevitavelmente, vai ser confrontado com as presunções resultantes do registo. Constato que a generalidade dos recém-licenciados em solicitadoria, estagiários e até aqueles que se acabam de inscrever, desconhecem o projeto Geopredial, não conhecem o RJCP e ignoram que podem adquirir, dentro da própria ordem, as competências de Técnicos de Cadastro. Este desconhecimento é particularmente dramático quando nos apercebemos qual o impacto económico do RJCP, que vai ser muito superior ao que resultou da reforma da ação executiva, bastando para isso atender ao seguinte:
Em suma, o técnico de cadastro é incontornável no futuro imediato do mercado imobiliário, cabendo assinalar que os problemas com que nos deparamos na execução de cadastro são essencialmente de natureza jurídica, tendo os Solicitadores a oportunidade única de se assumir como os principais interessados no desenvolvimento deste setor de atividade. Mas, para que tal ocorra é necessário que a Ordem dos Solicitadores readquira a iniciativa, mostrando-se essencial:
A OSAE tem de reassumir, como foi seu apanágio na ação executiva, um papel de dinamizador do debate sobre o tema de Cadastro Predial. Importa, não só debater o impacto imediato do Regime Jurídico do Cadastro Predial, mas também lançar o debate:
O Cadastro Predial é um desafio de conjugação e aplicação do direito e não um problema de técnicas geográficas, estas últimas há muito ultrapassadas pela tecnologia.
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AutorO meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993 e agente de execução desde 2003 Archives
Agosto 2024
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