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A Letargia e o Cadastro Predial

13/4/2024

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Indolência, desinteresse, entorpecimento, inércia, indiferença, preguiça, marasmo, torpor, desânimo, apatia.
Fotografia
Poderá parecer um assunto de pouco relevo para os juristas, mas a realidade é a oposta:

O Regime Jurídico do Cadastro Predial (RJCP) é um dos diplomas mais impactantes no futuro próximo da solicitadoria e que vai ditar uma significativa alteração de comportamentos em tudo que diga respeito à regularização documental dos imóveis e em qualquer operação fundiária.

Nas Jornadas de Estudo de Solicitadoria de 2013 foi lançado o projeto Geopredial, que não só serviu de inspiração ao BUPI, como permitiu, em 2015, que os Solicitadores acedessem à atividade de técnico de cadastro, até então exclusivamente destinada  às áreas da geografia/engenharia.


Tenho vindo a alertar a direção da OSAE - com considerável insucesso diga-se – para dinamizar a formação de Geopredial, permitindo que o maior número possível de Solicitadores tenha a oportunidade de se inscrever como técnicos de cadastro.
Com a aprovação do RJCP confirmou-se a importância deste segmento da atividade e o impacto que vai trazer no futuro da solicitadoria.

O RJCP vai alterar o equilíbrio e relevância do registo predial, muito particularmente por força da presunção legal que passa a ser conferida ao “polígono” (artigo 16º) e que, inevitavelmente, vai ser confrontado com as presunções resultantes do registo.
Constato que a generalidade dos recém-licenciados em solicitadoria, estagiários e até aqueles que se acabam de inscrever, desconhecem o projeto Geopredial, não conhecem o RJCP e ignoram que podem adquirir, dentro da própria ordem, as competências de Técnicos de Cadastro.
Este desconhecimento é particularmente dramático quando nos apercebemos qual o impacto económico do RJCP, que vai ser muito superior ao que resultou da reforma da ação executiva, bastando para isso atender ao seguinte:
  • É necessário promover a conservação cadastral de cerca de 50% do território, onde vigorava o Cadastro da Propriedade Rústica. A maior parte deste cadastro foi realizado há mais de 70 anos, sendo por todos reconhecida a sua desatualização. Para além disso, com a obrigação de cadastrar os prédios urbanos, um número significativo de prédio rústicos terão retificados / corrigidos (conservação cadastral);
  • Todos os prédios urbanos terão de ser cadastrados, uma vez que o anterior regime de cadastro só se aplicava à propriedade rústica.
  • A ligeireza com que tem vindo a ser feitos os “BUPI’s, leva a que um número de significativo de prédios tenham sido erradamente georreferenciados, impondo-se a oportuna correção através de “conservação cadastral”, ou seja, com a intervenção de técnico de cadastro.
  • Todos os processos de expropriação estão sujeitos à prévia realização de cadastro e ainda, após a conclusão do processo expropriativo, à atualização de toda a informação dos prédios envolvidos.
  • Na área do planeamento do território, os plano de pormenor com efeitos registais estão subordinados à prévia realização do cadastro, ou seja, sempre que um município pretenda criar um plano de pormenor terá de cadastrar todos os prédios (rústicos e urbanos) que estejam envolvidos naquela área.
  • As operações de loteamento estão sujeitas a cadastro. Resulta assim que após a emissão do alvará de loteamento o técnico de cadastro terá de validar a colocação de marcos de delimitação dos lotes. Uma vez concluídas as obras de urbanização terá de concretizar a inclusão dos prédios na carta cadastral.
  • As simples operações de destaque ao abrigo do artigo 6º do RJUE tem de ser incluídas na carta cadastral, e o técnico de cadastro terá de validar no terreno o resultado do destaque.
  • Qualquer negócio que envolva alteração fundiária está sujeito à inclusão na carta cadastral, tais como: a) Anexações; b) Desanexações para aumento de logradouro; c) Acerto de extremas; d) Emparcelamento; e) Demarcações.
  • Nos processos judiciais em que se debatam o limite ou configuração de prédios, será sempre necessária a intervenção de técnico de cadastro, quanto mais não seja para inclusão na carta cadastral da configuração que venha a ser decidida pelo Tribunal. Na realidade vamos rapidamente perceber que este tipo de contencioso vai impor que as partes se socorram de um técnico de cadastro, antes mesmo de intentar a ação ou de a contestar.

Em suma, o técnico de cadastro é incontornável no futuro imediato do mercado imobiliário, cabendo assinalar que os problemas com que nos deparamos na execução de cadastro são essencialmente de natureza jurídica, tendo os Solicitadores a oportunidade única de se assumir como os principais interessados no desenvolvimento deste setor de atividade. Mas, para que tal ocorra é necessário que a Ordem dos Solicitadores readquira a iniciativa, mostrando-se essencial:
  • Calendarizar a formação Geopredial, dando a oportunidade a generalidade dos Solicitadores se possam inscrever como Técnicos de Cadastro;
  • Realizar ações de divulgação do projeto Geopredial / Técnico de Cadastro, dando oportunidade a que generalidade dos solicitadores, estagiários e até mesmo finalistas de solicitadoria, possam apreender a natureza deste tipo de atividade, designadamente a sua componente tecnológica e a prática de campo.
  • Dinamizar a formação contínua na área do cadastro, seja na componente das ciências geográficas (particularmente nas ferramentas como Qgis), no aprofundamento dos conhecimentos na área do direito do urbanismo e instrumentos de gestão territorial.
  • Investir na plataforma Geopredial, para que esta evolua nas funcionalidades, quer para os solicitadores quer para os seus clientes, procurando com isso tornar a plataforma uma ferramenta imprescindível na gestão / organização de imóveis.
  • Desafiar os Institutos Politécnicos e Universidade a incluir nos seus programas os temas de cadastro predial e instrumentos de gestão territorial.
  • Uma vez que estamos em período de revisão dos Estatutos, promover de imediato a criação do colégio de especialidade de Técnicos de Cadastro

A OSAE tem de reassumir, como foi seu apanágio na ação executiva, um papel de dinamizador do debate sobre o tema de Cadastro Predial. Importa, não só debater o impacto imediato do Regime Jurídico do Cadastro Predial, mas também lançar o debate:
  • A relação do cadastro com o registo predial;
  • O futuro do cadastro 3D;
  • Novas formas de registo e de representação de servidões;
  • Simplificação da titulação nos prédios cadastrados;
  • O futuro da reestruturação fundiária;
  • Um novo conceito de prédio e a sua conciliação com o Código Civil;
  • A classificação dos solos e influencia no prédio objeto de registo;
  • Contratos urbanísticos a transferência de capacidade construtivas e influência no registo e no cadastro;
  • O papel que pode ser reservado ao técnico de cadastro no processo de expropriação, particularmente na “vistoria ad perpetuam rei memoriam”;
  • Isenção, independência e responsabilidade do técnico de cadastro.

O Cadastro Predial é um desafio de conjugação e aplicação do direito e não um problema de técnicas geográficas, estas últimas há muito ultrapassadas pela tecnologia.
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    O meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024

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