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Regime Jurídico do Cadastro Predial

28/9/2023

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Fotografia
No próximo dia 23 novembro entra em vigor o novo Regime Jurídico do Cadastro Predial e são muitas as dúvidas sobre a sua aplicação prática.
  • Como se vão operar os procedimentos de integração na carta cadastral?
  • Como vão ser tramitadas operações de conservação dos prédios que já constam da do cadastro da propriedade rústica?
  • O que vai acontecer aos processos de conservação de cadastro pendentes na DGT?
  • Quando vamos passar a incluir prédios urbanos no BUPI?
  • Como é que os técnicos de cadastro vão intervir em todos os processos de cadastro?
  • Qais são as condições técnicas de execução (Normas e Especificações Técnicas para o Cadastro Predial)?
Questionei a Direção Geral do Território sobre a data provável de publicação das Normas e Especificações Técnicas para o Cadastro Predial tendo obtido como resposta " vão ser publicadas tão breve quanto possível", acabando por sugerir a consulta de "uma versão, de natureza indicativa" ver aqui.
Perante a ausência de informação, resta-nos aguardar por desenvolvimentos, não podendo deixar de assinalar que, dentro de 60 dias, são vários processos que vão estar subordinados à integração na carta cadastral, tais como:
  • Planos de pormenor
  • Operações de loteamento
  • Emparcelamento rural
  • Expropriações
  • Destaque ao abrigo do DL 555/99.​
Não consigo compreender que este novo regime, com significativo impacto no futuro do direito imobiliário, não tenha até ao momento merecido qualquer tipo de divulgação, sendo transversalmente desconhecido, não só dos profissionais do direito, mas também da generalidade dos municípios.
Na secção "cadastro predial" podes encontrar algumas informações adicionais.
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    O meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024

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