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O paradoxo do cadastro predial

17/5/2026

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Fotografia
Exemplo de um prédio cadastrado (com presunção legal) manifestamente desajustado em relação à realidade fundiária.
Ao ler uma tese de doutoramento sobre a evolução do modelo cadastral português e a integração do LADM (Land Administration Domain Model), fica uma conclusão particularmente relevante: o verdadeiro problema do cadastro predial não é geográfico.
 
O problema está na compatibilização jurídica dos direitos sobre o território.
 
Durante muitos anos o debate sobre o cadastro foi apresentado como uma questão técnica:
  •  falta de cartografia;
  • ausência de coordenadas;
  • insuficiência de meios topográficos;
  • deficiência tecnológica;
  • dificuldade em representar geometricamente os prédios.
 
Mas essa já não é, verdadeiramente, a questão central.
 
Hoje, a tecnologia permite levantar prédios com níveis de precisão impensáveis há poucas décadas. Equipamentos GNSS RTK, ortofotografia de elevada resolução, drones, modelos digitais de terreno e plataformas SIG resolveram, em larga medida, o problema técnico-geográfico.
 
O problema atual é outro:   quem decide juridicamente o que é o prédio.
 
E é aqui que começa a surgir uma confusão estrutural no modelo português.
 
O problema adjetivo: o paradoxo da conservação cadastral
 
O atual regime jurídico atribui ao cadastro uma presunção sobre a localização, configuração e área dos prédios.
 
Mas essa presunção cria um paradoxo difícil de resolver.
 
Se o sistema facilitar excessivamente a atualização do cadastro:
  • fragiliza-se a estabilidade da informação;
  • aumenta-se o risco de conflitos;
  • diminui-se a confiança jurídica do sistema.
 
Se o sistema mantiver mecanismos excessivamente rígidos de conservação:
 o cadastro deixa de acompanhar a realidade;
  • perpetua-se a desatualização;
  • e a própria presunção acaba igualmente fragilizada.
 
O sistema fica assim preso entre dois riscos:
  • um cadastro atualizado mas instável;
  • ou um cadastro estável mas desatualizado.
 
Mas esse é apenas o problema adjetivo.
 
O verdadeiro problema é institucional
 
O problema substantivo está na forma como o cadastro tem vindo historicamente a ser gerido em Portugal.

Durante décadas, a Direção-Geral do Território procurou afirmar o cadastro predial como uma área de intervenção própria e autónoma, muitas vezes aproximando-se de funções que extravasam claramente o domínio técnico-geográfico.
 
No entanto, o cadastro não é — nem nunca foi — um mecanismo autónomo de definição jurídica da propriedade.
 
A definição do prédio, dos limites jurídicos da propriedade e da compatibilização dos direitos reais pertence:
  • ao direito civil;
  • ao registo predial;
  • aos tribunais;
  • e aos mecanismos jurídicos de resolução de conflitos.
 
Não pertence à cartografia.
 
A DGT possui naturalmente um papel essencial:
  • desenvolvimento das plataformas;
  • normalização técnica;
  • gestão da infraestrutura geográfica;
  • interoperabilidade dos sistemas;
  • validação técnica da informação espacial.
 
Mas isso não significa que lhe caiba determinar, em termos materiais, a realidade jurídica do prédio.
 
Talvez o paralelo mais próximo seja precisamente o IGFEJ na área da justiça.
 
O IGFEJ desenvolve:
  • plataformas;
  • sistemas de informação;
  • infraestruturas tecnológicas;
  • suporte digital ao funcionamento dos tribunais.
 
Mas não interpreta o direito, não decide litígios e não redefine institutos jurídicos.
 
O mesmo deveria suceder no cadastro predial.
 
A DGT deve assegurar a infraestrutura técnica do sistema cadastral.
Mas a definição jurídica do prédio não pode migrar silenciosamente da esfera do direito civil e do registo predial para a esfera técnico-administrativa.
 
A ilusão da “verdade geométrica”
 
Existe hoje uma tentação perigosa:
transformar a representação geográfica numa espécie de verdade material absoluta.
 
Mas a realidade fundiária raramente é assim tão linear.
 
Os prédios resultam:
  •  de negócios jurídicos;
  • de usucapião;
  • de operações urbanísticas;
  • de expropriações;
  • de divisões informais antigas;
  • de alterações sucessivas da ocupação do território;
  • e de décadas, ou séculos, de consolidação possessória.
 
Muitas vezes, a geometria apenas tenta representar juridicamente uma realidade muito mais complexa.
 
Por isso, o futuro do cadastro talvez dependa menos da obsessão pela “precisão absoluta” e mais da criação de mecanismos equilibrados de articulação entre:
  • técnica;
  • registo;
  • direito civil;
  • e estabilidade jurídica.
 
Porque o verdadeiro problema do cadastro português já não é tecnológico.
 
É institucional e jurídico.
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    O meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024

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