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Ao ler uma tese de doutoramento sobre a evolução do modelo cadastral português e a integração do LADM (Land Administration Domain Model), fica uma conclusão particularmente relevante: o verdadeiro problema do cadastro predial não é geográfico.
O problema está na compatibilização jurídica dos direitos sobre o território. Durante muitos anos o debate sobre o cadastro foi apresentado como uma questão técnica:
Mas essa já não é, verdadeiramente, a questão central. Hoje, a tecnologia permite levantar prédios com níveis de precisão impensáveis há poucas décadas. Equipamentos GNSS RTK, ortofotografia de elevada resolução, drones, modelos digitais de terreno e plataformas SIG resolveram, em larga medida, o problema técnico-geográfico. O problema atual é outro: quem decide juridicamente o que é o prédio. E é aqui que começa a surgir uma confusão estrutural no modelo português. O problema adjetivo: o paradoxo da conservação cadastral O atual regime jurídico atribui ao cadastro uma presunção sobre a localização, configuração e área dos prédios. Mas essa presunção cria um paradoxo difícil de resolver. Se o sistema facilitar excessivamente a atualização do cadastro:
Se o sistema mantiver mecanismos excessivamente rígidos de conservação: o cadastro deixa de acompanhar a realidade;
O sistema fica assim preso entre dois riscos:
Mas esse é apenas o problema adjetivo. O verdadeiro problema é institucional O problema substantivo está na forma como o cadastro tem vindo historicamente a ser gerido em Portugal. Durante décadas, a Direção-Geral do Território procurou afirmar o cadastro predial como uma área de intervenção própria e autónoma, muitas vezes aproximando-se de funções que extravasam claramente o domínio técnico-geográfico. No entanto, o cadastro não é — nem nunca foi — um mecanismo autónomo de definição jurídica da propriedade. A definição do prédio, dos limites jurídicos da propriedade e da compatibilização dos direitos reais pertence:
Não pertence à cartografia. A DGT possui naturalmente um papel essencial:
Mas isso não significa que lhe caiba determinar, em termos materiais, a realidade jurídica do prédio. Talvez o paralelo mais próximo seja precisamente o IGFEJ na área da justiça. O IGFEJ desenvolve:
Mas não interpreta o direito, não decide litígios e não redefine institutos jurídicos. O mesmo deveria suceder no cadastro predial. A DGT deve assegurar a infraestrutura técnica do sistema cadastral. Mas a definição jurídica do prédio não pode migrar silenciosamente da esfera do direito civil e do registo predial para a esfera técnico-administrativa. A ilusão da “verdade geométrica” Existe hoje uma tentação perigosa: transformar a representação geográfica numa espécie de verdade material absoluta. Mas a realidade fundiária raramente é assim tão linear. Os prédios resultam:
Muitas vezes, a geometria apenas tenta representar juridicamente uma realidade muito mais complexa. Por isso, o futuro do cadastro talvez dependa menos da obsessão pela “precisão absoluta” e mais da criação de mecanismos equilibrados de articulação entre:
Porque o verdadeiro problema do cadastro português já não é tecnológico. É institucional e jurídico.
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AutorO meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024 Archives
Maio 2026
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