Não são poucas as vezes que verto críticas à atuação da Autoridade Tributária, consciente que posso não ser por todos bem interpretado. Não se trata de criticar por criticar, mas antes apontar o que está mal, com a expectativa de que se corrijam comportamentos e assim se melhore a qualidade do serviço. Com mais de 30 anos de profissão e uns 10 mais a acompanhar o meu Pai e o meu Avô junto dos serviços públicos, muito em especial finanças e conservatórias, posso dizer que encontramos muita gente boa, mas também alguma gente má. Encontramos servidores públicos que se dedicam a ajudar na resolução dos problemas do cidadão, e outros que se limitam a receber o soldo. Ao longo destes 40 anos muitas coisas se foram alterando, na maior parte dos casos para melhor, mas nem sempre. A informatização dos processos / procedimentos permitiu, não só acabar com as extensas filas do IRS, como tornar o processo de liquidação, cobrança ou restituição drasticamente mais rápido e eficiente, devendo por todos reconhecido o constante esforço na melhoria do sistema. Outro bom exemplo podemos encontrar nos procedimentos associados ao arrendamento, assinalando-se a qualidade da interface disponibilizada ao cidadão. O e-balcão é outra das medidas que em muito pode facilitar a relação do cidadão com a administração, naturalmente ainda a precisar de muitas intervenções, mas sem dúvida um bom ponto de partida. Porém, o que sentimos nos dias de hoje, é que o sistema funciona para o que é “normal”, mas quando pretendemos promover algum processo de maior complexidade e que saia fora do que é “habitual”, torna-se muito difícil encontrar alguém com disposição para nos ouvir. Mas o hoje o tema não assinalar o que está mal, mas precisamente o contrário, aplaudir o que está a ser bem-feito, assinalando duas pequenas novidades da passada semana, que são certamente resultado das manifestações dos utilizadores / utentes. Avisos no e-balcãoQuem utiliza o e balcão certamente que já terá ficado enervado com a fastidiosa tarefa de diariamente aceder ao portal para ver se há ou não resposta. A partir de agora passamos a receber um email a avisar de que já há resposta! Aqui está uma pequena intervenção com um grande impacto nos utilizadores Modelo I de Imposto de Selo por óbito 20 anos de depois, finalmente se abre a porta à participação do óbito por via eletrónica, certamente ainda a precisar de algumas melhorias, mas sem dúvida um passo importante, sugerindo a leitura do folheto informativo disponível no final. Confesso que ainda consegui utilizar a funcionalidade, sendo natural que ainda existam algumas dificuldades. Pelo que pude perceber o procedimento será o seguinte: I – Com o acesso daquele que será o cabeça de casal, deverá solicitar-se o NIF de herança indivisa. Para isso obtém-se-se o impresso aqui, para depois entregar presencialmente ou via e-balcão. Assinalo que o e-balcão só permite juntar um único ficheiro pdf com o máximo de 5 MB, sugerindo que utilizem a ferramenta gratuita www.ilovepdf.com que permite anexar ficheiros e ainda comprimir (diminuir a dimensão do ficheiro). A entrega da participação Modelo 1 do Imposto do Selo só pode ser efetuada após obtenção do NIF de Herança Indivisa. Caso ainda não disponha do mesmo pode solicitá-lo através do Atendimento e-balcão, em “Registar Nova Questão”, em “Imposto ou área” selecionar IMT/IS/IUC, em “Tipo de Questão” selecionar “I. Selo” e em “Questão” selecionar “Aq. Gratuita – Outros”, anexando o documento “NIF Herança Indivisa”, devidamente preenchido, bem como cópia do(s) documento(s) de identificação do autor da transmissão e de todos os herdeiros. O cargo de cabeça-de-casal deve observar o disposto no artigo 2080º e seguintes do Código Civil II – Depois de criado o NIF da herança e associado o cabeça de casal, já deverá ser possível submeter a declaração através do link https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/mod1istg/portal/entregar-participacao ou então procurar no site por “ISTG” Presumo que os documento se suporte sejam posteriormente remetidos através de e-balcão ou presencialmente.
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AutorO meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993 e agente de execução desde 2003 Archives
Agosto 2024
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