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Os tribunais como último reduto de transparência

22/2/2026

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Fotografia
A pandemia acelerou a digitalização da administração pública. O que era excecional tornou-se regra. O atendimento presencial passou a depender de marcação. O telefone deixou de ser canal efetivo. As plataformas digitais tornaram-se a porta quase exclusiva de contacto.

O problema não é o digital. O problema é o desenho.

Grande parte das plataformas públicas foi construída de dentro para fora. O centro não é o cidadão; é o procedimento interno. O objetivo não é simplificar a vida a quem precisa de resolver um problema, mas organizar fluxos administrativos, cumprir métricas internas e reduzir exposição humana.

O resultado é conhecido por quem trabalha diariamente com estas estruturas:
  • Marcações para atendimento presencial com 30, 45 ou 60 dias de espera.
  • Respostas padronizadas em balcões eletrónicos.
  • Dificuldade em identificar o decisor.
  • Processos cuja tramitação não é integralmente visível (se não mesmo invisível).
  • Linguagem técnica que exige tradução jurídica para ser compreendida.

Na esfera tributária, a relação com a Autoridade Tributária e Aduaneira tornou-se predominantemente mediada por plataforma. O contribuinte tem prazos curtos para reagir, mas pode esperar semanas para obter atendimento presencial.

Na área contributiva, designadamente nos processos conduzidos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a consulta efetiva de um processo executivo pode revelar-se difícil se não mesmo impossível. A rastreabilidade integral nem sempre é evidente. A identificação do responsável é difusa.

É aqui que surge o contraste.

Apesar de todas as críticas — morosidade, excesso de pendências, carência de oficiais de justiça — os tribunais mantêm características estruturais que hoje são exceção no Estado:
O cidadão pode dirigir-se fisicamente à secretaria sem depender, em regra, de um agendamento remoto distante.
Sabe quem é o juiz titular do processo.
Sabe qual o oficial de justiça responsável.
Pode acompanhar a tramitação eletronicamente (https://tribunais.org.pt/Processos/Os-meus-processos).

Mesmo estando representado por advogado ou solicitador, mantém acesso à informação do seu processo.

No processo judicial, há rosto.
Há autoria.
Há responsabilidade individual.


A decisão não surge como um ato abstrato de “um sistema”. É proferida por um juiz identificado, num processo consultável, com tramitação registada.
Isto não significa que os tribunais funcionem com a celeridade desejável. Não funcionam. Há atrasos sérios. Há constrangimentos operacionais. Há falhas estruturais.

Mas há algo que se preservou: transparência institucional mínima e possibilidade de contacto humano.

Num contexto em que grande parte da administração pública se tornou cada vez mais opaca, filtrada por plataformas e formulários, os tribunais surgem paradoxalmente como um oásis.

Um oásis imperfeito, sobrecarregado e por vezes lento — mas ainda assente em três pilares fundamentais:
  • Identificação do decisor.
  • Acesso ao processo.
  • Possibilidade de contacto direto.

O debate público tende a apontar a justiça como o problema estrutural do Estado. Talvez seja tempo de inverter a análise.

A questão relevante não é apenas a morosidade judicial.
É perceber por que razão outros setores da administração, com processos muito menos complexos do que um litígio judicial, não oferecem o mesmo nível de transparência e responsabilização.

Digitalizar não é afastar.
Modernizar não é blindar.
Simplificar não é esconder o decisor atrás de um formulário.


Se a administração pública quiser recuperar confiança, terá de recentrar o sistema no cidadão e não no procedimento. Até lá, com todas as suas imperfeições, os tribunais continuam a ser um espaço onde o Estado ainda tem rosto.

Nota final

Há um aspeto adicional que merece reflexão séria.
​Grande parte das plataformas da administração pública não permite - ou permite de forma extremamente limitada - o acesso pleno por mandatários, designadamente advogados e solicitadores. Em muitos casos:
  • Não existe perfil autónomo de representação.
  • Não é possível consultar integralmente o processo administrativo.
  • A tramitação não é visível em tempo real.
  • A submissão de peças ou requerimentos é condicionada.
  • A identificação do decisor permanece difusa.

Isto cria uma distorção relevante.

O cidadão pode estar formalmente representado, mas o profissional não dispõe das mesmas ferramentas de acompanhamento e intervenção que existem, por exemplo, no sistema judicial. O resultado é uma proteção menos eficaz dos direitos, sobretudo quando estão em causa decisões tributárias, contributivas ou sancionatórias.

Nos tribunais, a representação técnica reforça a transparência.
Na administração, em muitos casos, a arquitetura digital dificulta essa intervenção.

Há aqui uma tolerância não assumida à menor litigiosidade. Um sistema opaco gera menos reação. Um processo difícil de consultar gera menos impugnações. Um canal pouco claro reduz o contraditório.

Não se trata de uma política declarada. Trata-se de um efeito estrutural.

Se o Estado pretende afirmar-se como Estado de Direito moderno, a digitalização administrativa não pode enfraquecer o exercício do patrocínio forense nem dificultar o controlo das decisões administrativas.

A proteção efetiva dos direitos exige três condições simples:
  • Acesso integral ao processo.
  • Identificação clara do responsável.
  • Possibilidade real de intervenção por mandatário.

Sem isto, a modernização tecnológica transforma-se numa barreira silenciosa.

E uma barreira silenciosa é sempre mais perigosa do que uma porta fechada.
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    O meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024

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