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A pandemia acelerou a digitalização da administração pública. O que era excecional tornou-se regra. O atendimento presencial passou a depender de marcação. O telefone deixou de ser canal efetivo. As plataformas digitais tornaram-se a porta quase exclusiva de contacto. O problema não é o digital. O problema é o desenho. Grande parte das plataformas públicas foi construída de dentro para fora. O centro não é o cidadão; é o procedimento interno. O objetivo não é simplificar a vida a quem precisa de resolver um problema, mas organizar fluxos administrativos, cumprir métricas internas e reduzir exposição humana. O resultado é conhecido por quem trabalha diariamente com estas estruturas:
Na esfera tributária, a relação com a Autoridade Tributária e Aduaneira tornou-se predominantemente mediada por plataforma. O contribuinte tem prazos curtos para reagir, mas pode esperar semanas para obter atendimento presencial. Na área contributiva, designadamente nos processos conduzidos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a consulta efetiva de um processo executivo pode revelar-se difícil se não mesmo impossível. A rastreabilidade integral nem sempre é evidente. A identificação do responsável é difusa. É aqui que surge o contraste. Apesar de todas as críticas — morosidade, excesso de pendências, carência de oficiais de justiça — os tribunais mantêm características estruturais que hoje são exceção no Estado: O cidadão pode dirigir-se fisicamente à secretaria sem depender, em regra, de um agendamento remoto distante. Sabe quem é o juiz titular do processo. Sabe qual o oficial de justiça responsável. Pode acompanhar a tramitação eletronicamente (https://tribunais.org.pt/Processos/Os-meus-processos). Mesmo estando representado por advogado ou solicitador, mantém acesso à informação do seu processo. No processo judicial, há rosto. Há autoria. Há responsabilidade individual. A decisão não surge como um ato abstrato de “um sistema”. É proferida por um juiz identificado, num processo consultável, com tramitação registada. Isto não significa que os tribunais funcionem com a celeridade desejável. Não funcionam. Há atrasos sérios. Há constrangimentos operacionais. Há falhas estruturais. Mas há algo que se preservou: transparência institucional mínima e possibilidade de contacto humano. Num contexto em que grande parte da administração pública se tornou cada vez mais opaca, filtrada por plataformas e formulários, os tribunais surgem paradoxalmente como um oásis. Um oásis imperfeito, sobrecarregado e por vezes lento — mas ainda assente em três pilares fundamentais:
O debate público tende a apontar a justiça como o problema estrutural do Estado. Talvez seja tempo de inverter a análise. A questão relevante não é apenas a morosidade judicial. É perceber por que razão outros setores da administração, com processos muito menos complexos do que um litígio judicial, não oferecem o mesmo nível de transparência e responsabilização. Digitalizar não é afastar. Modernizar não é blindar. Simplificar não é esconder o decisor atrás de um formulário. Se a administração pública quiser recuperar confiança, terá de recentrar o sistema no cidadão e não no procedimento. Até lá, com todas as suas imperfeições, os tribunais continuam a ser um espaço onde o Estado ainda tem rosto. Nota final
Há um aspeto adicional que merece reflexão séria. Grande parte das plataformas da administração pública não permite - ou permite de forma extremamente limitada - o acesso pleno por mandatários, designadamente advogados e solicitadores. Em muitos casos:
Isto cria uma distorção relevante. O cidadão pode estar formalmente representado, mas o profissional não dispõe das mesmas ferramentas de acompanhamento e intervenção que existem, por exemplo, no sistema judicial. O resultado é uma proteção menos eficaz dos direitos, sobretudo quando estão em causa decisões tributárias, contributivas ou sancionatórias. Nos tribunais, a representação técnica reforça a transparência. Na administração, em muitos casos, a arquitetura digital dificulta essa intervenção. Há aqui uma tolerância não assumida à menor litigiosidade. Um sistema opaco gera menos reação. Um processo difícil de consultar gera menos impugnações. Um canal pouco claro reduz o contraditório. Não se trata de uma política declarada. Trata-se de um efeito estrutural. Se o Estado pretende afirmar-se como Estado de Direito moderno, a digitalização administrativa não pode enfraquecer o exercício do patrocínio forense nem dificultar o controlo das decisões administrativas. A proteção efetiva dos direitos exige três condições simples:
Sem isto, a modernização tecnológica transforma-se numa barreira silenciosa. E uma barreira silenciosa é sempre mais perigosa do que uma porta fechada.
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AutorO meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024 Archives
Fevereiro 2026
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