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Há livros que não tratam apenas de um tema novo. Tratam de um problema que já existe, mas que o sistema jurídico ainda não enfrentou com a devida seriedade.
Ativos Digitais no Direito Civil — Da Invisibilidade à Tutela Jurídica, de Rui Simão, é um desses casos. A obra parte de uma pergunta simples, mas decisiva: como proteger credores, herdeiros e titulares de direitos quando o património deixou de estar à vista? Durante muito tempo, a execução patrimonial trabalhou sobre bens clássicos: imóveis, veículos, contas bancárias, salários, créditos conhecidos. Mas hoje uma parte crescente da riqueza pode estar em carteiras digitais, plataformas de pagamento, exchanges, criptoativos, tokens, contas eletrónicas, domínios, perfis digitais ou outros ativos sem presença física imediata. O património não desapareceu. Apenas mudou de lugar. E é aqui que a obra se torna especialmente relevante. O autor mostra que o problema dos ativos digitais não é apenas saber se são ou não penhoráveis. O verdadeiro desafio é outro: como os identificar, bloquear, apreender, guardar e transmitir com segurança jurídica? A comparação com a penhora de saldos bancários é particularmente feliz. Também aí foi necessário passar de um modelo lento, baseado em comunicações dispersas, para um sistema eletrónico, institucional e operacional. O mesmo terá de acontecer com os ativos digitais. Sem canais próprios, deveres de colaboração das plataformas e soluções de custódia segura, a penhora continuará muitas vezes a ser uma possibilidade teórica sem eficácia prática. O livro distingue ainda, com interesse, os ativos centralizados — como saldos em plataformas digitais — dos ativos descentralizados, como criptoativos guardados diretamente pelo titular. Esta diferença é essencial, porque nem todos os ativos digitais levantam os mesmos problemas. Onde existe uma entidade intermediária, deve existir dever de colaboração. Onde apenas existe uma chave privada, o problema aproxima-se da prova, da apreensão técnica e da custódia digital. Há ainda uma dimensão que merece debate urgente: o paralelo fiscal. Se determinado ativo digital já é relevante para efeitos fiscais, contabilísticos, regulatórios ou de prevenção de branqueamento de capitais, então não pode ser tratado como invisível quando está em causa uma execução judicial. O Estado não pode ver o ativo para tributar e deixar de o ver para executar. Esta ideia é talvez uma das mais fortes para o futuro: o ativo digital que é suficientemente real para ser declarado, regulado ou tributado deve ser suficientemente real para ser apreendido em processo executivo. A obra de Rui Simão tem o mérito de não se perder apenas na novidade tecnológica. Coloca o problema onde ele deve estar: na efetividade da tutela jurídica. Porque uma decisão judicial vale pouco se o património real do devedor estiver fora do alcance dos mecanismos de execução. É, por isso, uma leitura recomendável para quem trabalha com Direito Civil, execução, sucessões, insolvência, fiscalidade ou regulação financeira. Mais do que dar respostas fechadas, este livro abre uma discussão necessária: como deve o Direito acompanhar um património que já não cabe nas categorias tradicionais, mas que continua a ter valor, titularidade e consequências jurídicas? Essa discussão está apenas a começar. E vale a pena começá-la com este livro.
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AutorO meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024 Archives
Junho 2026
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