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CEDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS - A TERRA SEM LEI

24/6/2024

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A falta de regulação nas operações de cedência de créditos assemelha-se a um cenário do "velho oeste" financeiro, onde a ausência de leis claras e práticas transparentes permite que entidades operem como verdadeiros pistoleiros sem lei. Nesse ambiente sem limites definidos, as empresas compradoras de créditos agem de forma oportunista, muitas vezes sem prestar contas adequadas aos devedores, resultando em disparidades abissais, a falta de transparência financeira e a tributação inadequada dos rendimentos. É como se o faroeste financeiro, sem ordem ou regulação, permitisse que os mais fortes espremessem os mais fracos até o último centavo, sem punição ou restrição.

Em tempos de crescente complexidade financeira, a cedência de créditos por parte das instituições bancárias para empresas especializadas tem se tornado uma prática comum. No entanto, a falta de regulação adequada nesse setor gera uma série de problemas, tanto para os devedores quanto para o próprio sistema financeiro. Este artigo explora alguns desses problemas , usando como referência casos judiciais específicos e a atividade de empresas estrangeiras que atuam em Portugal

Transparência e Fiscalização Inadequada

Como demonstrado em diversos processos judiciais, empresas estrangeiras como intentam processos sem indicar o número fiscal ou apresentando números de identificação estrangeiros, dificultando a fiscalização das atividades e a tributação dos rendimentos obtidos em Portugal. A ausência de uma identificação fiscal ou a utilização de NIFs incorretos impede que os fluxos financeiros sejam transparentes e adequadamente monitorados.

Desigualdade no Tratamento dos Devedores

A política de venda de carteiras de crédito por frações do valor original cria uma desigualdade significativa. Devedores que possuem bens são pressionados a pagar até o último cêntimo, enquanto aqueles que não tem bens podem negociar descontos significativos. Tal disparidade exige uma regulamentação que assegure um tratamento mais justo e equitativo para todos os devedores.​

Falta de Informação Detalhada

Empresas compradoras de créditos não fornecem informações detalhadas sobre os saldos devedores, localização dos contratos e a evolução das despesas e juros. A inexistência de contas correntes detalhadas torna quase impossível para os devedores entenderem a origem de suas dívidas e negociar de forma justa.

Tributação dos rendimentos

Empresas que realizam cobranças em Portugal apesar de terem sede fora do país, realizam operações locais com regularidade, com centenas de processos judiciais em curso. No entanto, a tributação de seus lucros ocorre fora do território português, prejudicando a arrecadação fiscal nacional.

Práticas Contratuais Obscuras

A inclusão de cláusulas complexas e contratos ininteligíveis nas operações de cedência de créditos, acompanhados de listas intermináveis e saldos pouco claros, facilita práticas oportunistas. A falta de clareza beneficia mais as entidades compradoras de crédito do que os devedores.

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PROPOSTAS DE REGULAÇÃO

Obrigação de detalhar o valor em dívida

Toda cessão de créditos deveria vir acompanhada de uma conta corrente detalhada que inclua o valor em dívida, cálculo do capital, juros e despesas desde a data de constituição até a transferência. Isso garantiria maior transparência e clareza para os devedores.

Conta corrente eletrónica

Disponibilizar eletronicamente as contas correntes para os devedores, com autenticação segura, facilitaria o acompanhamento e a gestão das dívidas, tornando o processo mais transparente e ágil.

Proibição de Contratos com Pagamento Deferido

Evitar contratos de cessão de créditos atrelados a resultados de cobrança poderia eliminar conflitos de interesse, garantindo uma abordagem mais justa na relação entre devedores e adquirentes de créditos. Se o objetivo do banco é limpar os ativos tóxicos, não faz sentido que o adquirente possa deferir o pagamento ou esse pagamento possa variar em função dos resultados da recuperação.

Direito de Opção para Devedores

Permitir que devedores, ao serem notificados de processos judiciais ou da cessão de créditos, tenham a opção de pagamento proporcional ao valor pelo qual a carteira foi vendida, acrescido de um percentual adicional, oferece uma solução mais equitativa

Obrigatoriedade de Habilitação em Processos Judiciais

O adquirente do crédito deve habilitar-se no processo judicial no prazo de 30 dias, evitando iniciativas paralelas de cobrança, ou seja, em que várias entidades promovem a cobrança do crédito.

Notificação da Cedência de Crédito

A notificação de cedência de crédito deve ser acompanhada de:
  • Conta corrente detalhada, incluindo cálculo de capital, juros e despesas.
  • Valor de juros diários a partir da cessão.
  • Acesso eletrônico às informações da dívida.
  • Cópia do contrato e, quando disponível, do título executivo.
  • Informações sobre processos judiciais pendentes.

A regulamentação não só promoveria a transparência e justiça na cobrança de dívidas, como também protegeria os direitos dos devedores e asseguraria que os ganhos decorrentes destas operações sejam devidamente tributados em Portugal. É essencial que o Estado tome medidas para corrigir as lacunas existentes e garantir um ambiente financeiro mais equilibrado e transparente.
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    O meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024

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