Em tempos de crescente complexidade financeira, a cedência de créditos por parte das instituições bancárias para empresas especializadas tem se tornado uma prática comum. No entanto, a falta de regulação adequada nesse setor gera uma série de problemas, tanto para os devedores quanto para o próprio sistema financeiro. Este artigo explora alguns desses problemas , usando como referência casos judiciais específicos e a atividade de empresas estrangeiras que atuam em Portugal Transparência e Fiscalização Inadequada Como demonstrado em diversos processos judiciais, empresas estrangeiras como intentam processos sem indicar o número fiscal ou apresentando números de identificação estrangeiros, dificultando a fiscalização das atividades e a tributação dos rendimentos obtidos em Portugal. A ausência de uma identificação fiscal ou a utilização de NIFs incorretos impede que os fluxos financeiros sejam transparentes e adequadamente monitorados. Desigualdade no Tratamento dos DevedoresA política de venda de carteiras de crédito por frações do valor original cria uma desigualdade significativa. Devedores que possuem bens são pressionados a pagar até o último cêntimo, enquanto aqueles que não tem bens podem negociar descontos significativos. Tal disparidade exige uma regulamentação que assegure um tratamento mais justo e equitativo para todos os devedores. Falta de Informação DetalhadaEmpresas compradoras de créditos não fornecem informações detalhadas sobre os saldos devedores, localização dos contratos e a evolução das despesas e juros. A inexistência de contas correntes detalhadas torna quase impossível para os devedores entenderem a origem de suas dívidas e negociar de forma justa. Tributação dos rendimentosEmpresas que realizam cobranças em Portugal apesar de terem sede fora do país, realizam operações locais com regularidade, com centenas de processos judiciais em curso. No entanto, a tributação de seus lucros ocorre fora do território português, prejudicando a arrecadação fiscal nacional. Práticas Contratuais ObscurasA inclusão de cláusulas complexas e contratos ininteligíveis nas operações de cedência de créditos, acompanhados de listas intermináveis e saldos pouco claros, facilita práticas oportunistas. A falta de clareza beneficia mais as entidades compradoras de crédito do que os devedores. PROPOSTAS DE REGULAÇÃOObrigação de detalhar o valor em dívidaToda cessão de créditos deveria vir acompanhada de uma conta corrente detalhada que inclua o valor em dívida, cálculo do capital, juros e despesas desde a data de constituição até a transferência. Isso garantiria maior transparência e clareza para os devedores. Conta corrente eletrónicaDisponibilizar eletronicamente as contas correntes para os devedores, com autenticação segura, facilitaria o acompanhamento e a gestão das dívidas, tornando o processo mais transparente e ágil. Proibição de Contratos com Pagamento DeferidoEvitar contratos de cessão de créditos atrelados a resultados de cobrança poderia eliminar conflitos de interesse, garantindo uma abordagem mais justa na relação entre devedores e adquirentes de créditos. Se o objetivo do banco é limpar os ativos tóxicos, não faz sentido que o adquirente possa deferir o pagamento ou esse pagamento possa variar em função dos resultados da recuperação. Direito de Opção para DevedoresPermitir que devedores, ao serem notificados de processos judiciais ou da cessão de créditos, tenham a opção de pagamento proporcional ao valor pelo qual a carteira foi vendida, acrescido de um percentual adicional, oferece uma solução mais equitativa Obrigatoriedade de Habilitação em Processos JudiciaisO adquirente do crédito deve habilitar-se no processo judicial no prazo de 30 dias, evitando iniciativas paralelas de cobrança, ou seja, em que várias entidades promovem a cobrança do crédito. Notificação da Cedência de CréditoA notificação de cedência de crédito deve ser acompanhada de:
A regulamentação não só promoveria a transparência e justiça na cobrança de dívidas, como também protegeria os direitos dos devedores e asseguraria que os ganhos decorrentes destas operações sejam devidamente tributados em Portugal. É essencial que o Estado tome medidas para corrigir as lacunas existentes e garantir um ambiente financeiro mais equilibrado e transparente.
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AutorO meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024 Archives
Dezembro 2024
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