I - ATUALIZAÇÕES SIMPLES E SEM DEPENDENCIÊNCIA DE ALTERAÇÃO NORMATIVA
I.1 - Penhora de salários
#1 - O valor a penhorar a ser apresentado deve ser o que resulta do saldo da conta do processo, acrescido de 2 anos de juros, podendo o utilizador alterar este valor.
#2 - Criar uma página institucional para onde se remetem explicações detalhadas como deve a entidade patronal proceder e atualizar o simulador
#3 - Rever o texto da penhora de salários
I.2. - Penhora de expetativas (veículos com reserva)
# 4 - Criar modelo específico para penhora de expetativas
I. CITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 119º DO CÓDIGO REGISTO PREDIAL
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 119º do Código do Registo Predial (CRP) fica citado para, no prazo de DEZ DIAS, declara se mantém interesse na reserva de propriedade sobre o seguinte BEM: Veículo ligeiro de mercadorias Matricula: xxxxxx, Marca: xxxxxxx Quadro: xxxxxxxxxxxxx, registado a favor do executado xxxxx pela apresentação xxx de xxxx com reserva de propriedade a favor da xxxxxxxxxxxxxxxxxx. ADVERTÊNCIA: Se nada for declarado no prazo legal, será expedida certidão do facto à conservatória para promover o registo de penhora (do n.º 3 do artigo 119.º do CRP), tendo como efeitos práticos que o bem será vendido sem que seja acautelado o eventual direito de crédito do titular da reserva. II – NOTIFICAÇÃO DE PENHORA POSIÇÃO CONTRATUAL E DE EXPETATIVA DIREITO DE AQUISIÇÃO aso declare que mantém interesse na reserva de propriedade, fica notificado, nos termos do disposto no artigo 778º do CPC, de que se considera penhorada a posição contratual do executado no contrato, bem assim, na eventualidade de essa posição contratual não ser passível de ser transmitida, considera-se penhorada a expectativa do direito de aquisição do referido bem. No prazo de 10 (DEZ) dias deverá declarar se os referidos direitos existem, quais as garantias que acompanha, em que data se vence e quaisquer outras circunstâncias que possam interessar à execução, devendo para o efeito: a) Juntar cópia do contrato celebrado com o executado (ainda que expurgado de dados pessoais); b) Declarar se o contrato está a ser cumprido; c) Em caso de não estar a ser cumprido qual o valor do incumprimento; d) Montante mensal das obrigações (prestação, comissões, etc); e) Valor ainda em dívida f) Termo previsto do contrato g) Valor residual devido no termo do contrato. h) Se o bem está (ou não) na posse ou detenção do executado (nº 2 do artigo 778º do CPC) A declaração deve ser prestada através de requerimento dirigido ao agente de execução, remetido: i) através de carta registada para o domicílio profissional; ii) diretamente para o Tribunal onde corre a execução; iii) entregue e mão no domicílio profissional ou no tribunal; iv) eletronicamente via CITIUS (neste caso através só possível sendo constituído mandatário judicial). |
I.3. Penhora de saldos bancários
#5 - O valor a penhorar deve ser apresentado em resultado do saldo da conta do processo, acrescido de 30 dias de juros, podendo o utilizador alterar este valor.
I.4 - Movimentação
#6 - Após movimentar um ato criar uma nova opção que permita fechar todos os atos de estatística pendentes, só ficando o último ato de estatística.
I.5. Tarefas e agente no SISAE
#7 - Analisar quantos utilizadores utilizam a funcionalidade tarefas e agenda no SISSAE e ponderar deixar de utilizar estes serviços.
I.6. Comunicações da DGAJ
#8 - Criar uma vista que permita consultar as comunicações dadas por "vistas" nos últimos 30 dias.
I.7. ELEILOES
Validação do leilão prévio ao pagamento , para cumprir o regulamento
Rever o modelo de agendamento das visitas, por forma a o agente de execução fixar a data da visita com o pagamento do leilão (implica uma gestão antecipada das datas de encerramento),
Separação das máquinas da publicidade do leilão com a máquinas das licitações. (penso que já está feito, mas não foi ainda decidido colocar pé). Com esta medida deixa de ficar indisponível a plataforma durante as horas de licitações.
Criar a licitação automática, ou sejam o utilizador pode criar uma valor máximo que pretende oferecer e o sistema encarrega-se de fazer as licitações.
Gestão de agendamentos de visitas, questões dos interessados.
I.8 NOVOCPC.ORG
Voltar a utilizar o novocpc como ponto central de produção de informação sobre ação executiva.
II - ALTERAÇÕES MAIS COMPLEXAS NÃO DEPENDENTES DE ALTERAÇÃO NORMATIVA
II.1. REFERÊNCIAS MULTIBANCO
II.1.1 - Tornar as referências MB disponíveis em tempo real;
II.1.2. Rever as condições de caducidade das referências MB uma vez que é habitual haver entidades a dizerem que não estão válidas
II.1.3. Permitir a alteração do prazo de renovação das referências MB e do valores máximos, mínimos e total.
II.2. - Agenda / tarefas
Desenvolver funcionalidade que permita ao agente de execução partilhas a agenda / tarefas com a aplicações externas (sem partilha de dados pessoais dos interveninentes)
II.3. Autenticação do AE com cartão de cidadão ou chave móvel digital
A autenticação em todas as plataformas deve passar a ser feita através de cartão de cidadão / chave móvel digital, deixando uma solução de login e password de recurso em caso de quebra do sistema ou ainda de credências temporárias para utilizadores com problemas.
II. 4 eleiloes
Introduzir no e-leiloes à banca. Atribuição pelo Banco do valor máximo de financiamento para aquele imóvel.
Introduzir avaliadores que prestem serviços através do e-leiloes, Podendo qualquer das partes (exequente, executado ou interessado) pagar para obter avaliação.
II.5 CONTA DO PROCESSO
Retomar a análise da conta do processo e a sua disponibilização às partes.
II.6. REGISTO DE PENHORA
Cancelamento do registo de penhora automóvel
Registo de penhora de imoveis
Cancelamento do registo de penhora de imóvel
III - ALTERAÇÕES DEPENDENTES DE ALTERAÇÃO NORMATIVA
III.1. Eleilões
Depois do leilão passar para negociação particular regressiva. Exemplo: a cada 30 dias reduz 10%.
Incumprimento de pagamento implica, sem prejuízo das implicações resultantes do CPC, que só possa ser admitido na plataforma após o pagamento de 5 Uc. O 2º incumprimento em dobro, e assim sucessivamente. Contam os incumprimentos em 5 anos.
III.2. RETENÇÃO NA FONTE A.E.
A retenção na fonte cria significativos problemas no tratamento da conta do processo, sendo importante dispensar a retenção nos AE, passando para estes a responsabilidade de fazerem a entrega dos valores que seria devidos,