OS PRÉDIOS DAS MARINAS DE VILA MOURA E ALBUFEIRA ESTÃO EM TERRENOS QUE SE PRESUMEM DO DOMÍNIO PÚBLICO
01/03/2025
A APA publicou no passado dia 24 (02/25) a informação geográfica que delimita as margens das águas costeiras e águas sujeitas à influência de marés, por aplicação da Lei n.º 54/2005 (Titularidade dos recursos hídricos). Segundo essa Lei os terrenos contíguos às águas costeiras e águas sujeitas à influência de marés presume-se que integram o domínio público.
A Lei 54/2005, que aproveita um diploma tardio da ditadura (Decreto-Lei n.º 468/71) tem implicações significativas no direito dos legítimos proprietários de terrenos e edifícios, pois obriga-os a recorrer aos Tribunais para que seja reconhecido o seu direito de propriedade.
Segundo aquele normativo o "proprietário" do prédio (terreno ou edifício) terá de demonstrar que aquele terreno/prédio já estava no domínio privado antes de 31 de dezembro de 1864 ou, quando estejam integrados em zona urbana consolidada, que se encontram ocupados por construção antes de 1951.
A APA publicou no passado dia 24 (02/25) a informação geográfica que delimita as margens das águas costeiras e águas sujeitas à influência de marés, por aplicação da Lei n.º 54/2005 (Titularidade dos recursos hídricos). Segundo essa Lei os terrenos contíguos às águas costeiras e águas sujeitas à influência de marés presume-se que integram o domínio público.
A Lei 54/2005, que aproveita um diploma tardio da ditadura (Decreto-Lei n.º 468/71) tem implicações significativas no direito dos legítimos proprietários de terrenos e edifícios, pois obriga-os a recorrer aos Tribunais para que seja reconhecido o seu direito de propriedade.
Segundo aquele normativo o "proprietário" do prédio (terreno ou edifício) terá de demonstrar que aquele terreno/prédio já estava no domínio privado antes de 31 de dezembro de 1864 ou, quando estejam integrados em zona urbana consolidada, que se encontram ocupados por construção antes de 1951.
A título de exemplo, praticamente todos os edifícios da Marina de Vila Moura ou de Albufeira são afetados por esta Lei, já que estão dentro do limite de 50 metros do limite do leito. O mesmo se repete, não só por toda a costa, mas também ao longo de muitos rios.
Na Póvoa de Varzim todos os edifícios da Avenida dos Banhos estão afetados, ou seja, mais de 60 prédios em propriedade horizontal, representando para cima de 1000 frações autónomas.
A APA já dispunha desta informação geográfica há vários anos, mas só no dia 24 a disponibilizou ao público, após ter sido por mim instada a disponibilizar a informação geográfica, só o fazendo no decurso da ação que correu termos no Tribunal de Círculo Administrativo de Lisboa (processo 48445/24.2BELSB) - ver sentença.
A APA tinha integrado esta informação geográfica através do BUPi (Balcão Único do Prédio), sendo inúmeros os casos em que os técnicos municipais do BUPi "cortaram" os limites dos prédios, sem que fosse explicado aos proprietários que existem meios para reagir contra esta despropositada Lei.
Ao ter concretizado a delimitação das margens que, segunda a referida Lei, se presumem do domínio público, a obrigação da APA é de cobrar a todos as taxas de ocupação daqueles espaços, cabendo aos proprietários dos imóveis reagir através da competente ação de reconhecimento do direito privado, sendo por isso inevitável um exponencial do número de processos.
A APA tinha integrado esta informação geográfica através do BUPi (Balcão Único do Prédio), sendo inúmeros os casos em que os técnicos municipais do BUPi "cortaram" os limites dos prédios, sem que fosse explicado aos proprietários que existem meios para reagir contra esta despropositada Lei.
Ao ter concretizado a delimitação das margens que, segunda a referida Lei, se presumem do domínio público, a obrigação da APA é de cobrar a todos as taxas de ocupação daqueles espaços, cabendo aos proprietários dos imóveis reagir através da competente ação de reconhecimento do direito privado, sendo por isso inevitável um exponencial do número de processos.
Tendo por base os dados de fevereiro de 2025, nos concelhos onde vigora o BUPi, identificamos mais de 7000 prédios rústicos afetados e nos concelhos de cadastro predial mais de 8600 prédios rústicos.
O que se pode fazer?
A perversidade desta Lei só pode ser combatida nos Tribunais, já que sucessivos Governos têm optado por não querer ver o obvio, que se trata de uma norma despropositada, sem contexto histórico que a sustente.
Os paradoxos devolvidos por esta Lei são extensos, levando, até, a disputas judiciais dentro do próprio Estado, como é o exemplo da ação judicial que correu os termos no Tribunal do Porto (Processo 16389/18.2T8PRT) através do qual se digladiaram as Infraestruturas de Portugal, SA e o Estado Português, ou seja, o estado contra o Estado. Este diferendo só terminou no Supremo Tribunal de Justiça.
Os paradoxos devolvidos por esta Lei são extensos, levando, até, a disputas judiciais dentro do próprio Estado, como é o exemplo da ação judicial que correu os termos no Tribunal do Porto (Processo 16389/18.2T8PRT) através do qual se digladiaram as Infraestruturas de Portugal, SA e o Estado Português, ou seja, o estado contra o Estado. Este diferendo só terminou no Supremo Tribunal de Justiça.
Uma vez que todos sabem o que se passa, mas fazem de conta que não sabem, resta ao proprietário do prédio afetado recorrer aos Tribunais!
Se quiser saber mais sobre a história do domínio público hídrico lê o texto "DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO - UM LOGRO COM MAIS DE 100 ANOS" e a a resenha de "LEGISLAÇÃO E ACONTECIMENTOS