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O problema do cadastro predial já não é técnico — é jurídico. Com a atual precisão centimétrica da informação geográfica, tornou-se evidente que medir não chega: é preciso qualificar juridicamente o objeto sobre o qual incidem direitos reais Cadastro Predial: quando o problema já não é técnico, mas jurídicoO debate em torno do cadastro predial em Portugal continua, em larga medida, prisioneiro de uma narrativa técnica. Fala-se de cartografia, de precisão posicional, de referenciais geodésicos, de interoperabilidade. Tudo isso é relevante — mas já não é o núcleo do problema. Hoje, com tecnologia GNSS e modelação geográfica avançada, trabalhamos com precisões na ordem do centímetro. A capacidade técnica para representar o território atingiu um nível que, há duas décadas, seria impensável. A questão deixou, portanto, de ser “como medir”. A questão passou a ser “o que significa juridicamente aquilo que foi medido”. E é aqui que o sistema começa a revelar as suas fragilidades. Técnica não é qualificação jurídica A Direção-Geral do Território tem — e deve continuar a ter — um papel exclusivamente técnico-geográfico. Cabe-lhe definir padrões de qualidade da informação espacial, requisitos de precisão, evolução tecnológica, modelos de dados, interoperabilidade e referenciais. O que não lhe deve caber é a interpretação da materialidade relevante para efeitos jurídicos. A delimitação de um prédio não é um mero exercício geométrico. É a definição do objeto sobre o qual incidem direitos reais. Determinar se uma parcela constitui um prédio autónomo, se corresponde à descrição registral, se há desconformidade relevante face ao título, não é uma operação técnica neutra. É uma operação jurídica. A técnica mede e representa. O direito qualifica e decide. Quando estes planos se confundem, o sistema fragmenta-se. A fratura institucional O atual modelo permite uma situação estruturalmente incoerente:
Esta dissociação é conceptualmente insustentável. O prédio é uma realidade jurídica unitária. O direito não incide sobre uma abstração geométrica; incide sobre um objeto juridicamente definido. Se o objeto pode ser reconfigurado numa instância administrativa enquanto o direito é apreciado numa instância civil, abre-se espaço para decisões contraditórias, insegurança jurídica e litigância artificial. A fragmentação entre técnica, cadastro e registo não reforça o sistema — enfraquece-o. O problema do Regime Jurídico do Cadastro Predial O Regime Jurídico do Cadastro Predial procurou dar resposta a décadas de indefinição. Mas fê-lo partindo de um pressuposto discutível: transformar o cadastro geométrico da propriedade rústica em cadastro predial. Essa opção deslocou o problema para um plano híbrido, onde a geometria passou a aproximar-se perigosamente da qualificação jurídica, sem que o modelo institucional tivesse sido redesenhado para suportar essa mudança. O resultado é previsível: conflitos que parecem técnicos mas são jurídicos; divergências administrativas que escondem verdadeiras questões de demarcação; processos que os tribunais terão dificuldade em enquadrar quanto à competência material. A precisão centimétrica não resolve conflitos fundiários. Pelo contrário, amplifica-os quando não existe uma matriz jurídica clara para interpretar a informação produzida. A solução passa por clarificação estrutural É urgente uma revisão profunda do regime.
A separação de funções deve ser clara e estrutural:
O sistema precisa de unidade conceptual. O objeto e o direito não podem ser tratados como realidades autónomas em ordens distintas. Sem essa revisão, continuaremos a sofisticar a medição enquanto agravamos a insegurança jurídica. O problema do cadastro deixou de ser técnico. É jurídico. E exige uma resposta legislativa clara, coerente e estruturalmente consistente.
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AutorO meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024 Archives
Maio 2026
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