A problemática do cadastro predial versa, no essencial, na aplicação do direito e como tal, apesar de as normas estarem escritas “preto no branco”, a realidade devolve uma infinidade de tons e de contextos, onde o que parece branco - quanto comparado com algo mais branco - acaba por ser cinzento Um dos temas mais versados e que mais dúvidas tem vindo a ser suscitados pelos técnicos de cadastro predial (TCP) prende-se com necessidade de intervenção dos titulares cadastrais dos prédios confinantes, sempre que se mostre necessário “corrigir” os limites de um prédio sujeito a conservação:
Antes de procurar as respostas a estas questões é necessário atender ao seguinte:
Os TCP certamente gostariam de conseguir encontrar respostas objetivas. Porém, como inúmeras já referi, a problemática do cadastro predial versa, no essencial, na aplicação do direito e como tal, apesar de as normas estarem escritas “preto no branco”, a realidade devolve uma infinidade de tons e de contextos, onde o que parece branco - quanto comparado com algo mais branco - afinal acaba por ser cinzento! Para se conseguir decidir é necessário conhecer e compatibilizar os diversos quadros legais, sabendo - à partida - que existe um problema de base que terá de ser rapidamente esclarecido e que se pretende com os tribunais competentes para apreciar as questões do cadastro. A meu ver urge esclarecer que cabe à jurisdição cível (e não à administrativa), na mesma forma que é na jurisdição cível que se discute o direito de propriedade e também decidem os recursos das decisões dos conservadores do registo predial. O restante conteúdo está acessível na área reservada do site que está acessível para os utilizadores registados no site.
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AutorO meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993 e agente de execução desde 2003 Archives
Agosto 2024
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