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Cadastro Predial - O Papel Essencial dos Municípios no RJCP - A perspetiva "DAR"

13/7/2025

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Fotografia
Descubra como a atuação dos municípios é essencial para o sucesso do Regime Jurídico do Cadastro Predial (RJCP). Através da perspectiva "DAR" – Desenvolver, Adequar e Responder – os municípios garantem a precisão e atualização dos dados cadastrais, impactando desde expropriações e planos urbanísticos até a gestão fundiária.
Entenda o papel crucial dos municípios na organização do território e na segurança jurídica.

​A implementação bem-sucedida do RJCP depende crucialmente da intervenção ativa e preparada dos municípios, que se desdobra em três perspectivas fundamentais:

Desenvolver os trabalhos de recolha de dados (geográficos e documentais) 

​Os municípios são chamados a "Desenvolver" a base de informação cadastral, o que implica a recolha e organização de dados essenciais para diversas operações com impacto fundiário. Esta recolha de dados geográficos e documentais é um passo prévio e indispensável para:

​
Declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação (Artigo 10.º do Código das Expropriações)
Para que uma expropriação possa ser efetuada, é fundamental que a identificação do prédio seja precisa e que a sua configuração geométrica esteja devidamente caracterizada. Os dados recolhidos pelos municípios, no âmbito do cadastro, são cruciais para a correta delimitação das parcelas a expropriar e para a identificação dos proprietários, garantindo a conformidade com o Código das Expropriações.
 
Plano de pormenor com efeitos registais em vigor (Artigos 107.º e 108.º do RJIGT)
Os planos de pormenor, enquanto instrumentos de gestão territorial, definem a utilização do solo e podem implicar alterações significativas na configuração e no regime jurídico dos prédios. A recolha de dados cadastrais pelos municípios assegura que as delimitações e as áreas previstas nestes planos são exatas e podem ser devidamente registadas, produzindo efeitos jurídicos e registais, conforme o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
 
Operação de reparcelamento urbano (Artigo 164.º do RGIT)
As operações de reparcelamento urbano visam a reestruturação da propriedade e a redistribuição de terrenos. A exatidão dos dados geográficos e documentais recolhidos pelos municípios é vital para a correta execução destas operações, que têm um impacto direto nas descrições prediais e nas matrizes, exigindo a sua atualização no Código do Registo Predial e no Regime Geral das Infraestruturas e Equipamentos (RGIT).

Adequar os procedimentos de licenciamento ou de controlo prévio aos efeitos que estes produzem

​Os municípios devem "Adequar" os seus procedimentos administrativos de licenciamento e controlo prévio para garantir que as operações urbanísticas e de reestruturação fundiária produzem efeitos coerentes com o regime do cadastro. Isto inclui:
 
Emparcelamento rural (Artigo 6.º do Regime Jurídico da Estruturação Fundiária)
As operações de emparcelamento rural visam a concentração e o ordenamento da propriedade rústica. Os municípios devem assegurar que os procedimentos de licenciamento destes projetos integram a informação cadastral, de modo que as novas configurações dos prédios resultantes do emparcelamento sejam devidamente refletidas no cadastro e, consequentemente, no registo predial, em conformidade com o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária.
 
Valorização fundiária (Artigo 36.º do Regime Jurídico da Estruturação Fundiária)
A valorização fundiária, que pode envolver a alteração da aptidão ou do uso dos solos, exige que os municípios adequem os seus procedimentos para que a informação cadastral seja atualizada, permitindo que as alterações de valor e uso dos prédios sejam corretamente registadas e tributadas
 
Operação de loteamento (RJUE)
As operações de loteamento urbano (reguladas pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE) criam novos lotes a partir de um prédio existente, implicando a alteração da configuração geométrica do prédio original. Os municípios devem garantir que os alvarás de loteamento contêm a informação cadastral necessária para inscrição na carta cadastral.
 
Operação de destaque (Artigo 6.º do RJUE)
O destaque de parcelas de um prédio, embora com um regime mais simplificado que o loteamento, também altera a configuração geométrica do prédio. Os municípios devem assegurar que a informação resultante do destaque é comunicada para efeitos de atualização cadastral e registral.
 
Integração de parcelas no domínio público decorrente de quaisquer outras operações urbanísticas sobre prédios cadastrados
Muitas operações urbanísticas implicam a cedência de parcelas para o domínio público (vias, espaços verdes, etc.). Os municípios têm a responsabilidade de garantir que estas integrações são devidamente refletidas na carta cadastral e no registo predial, assegurando a correta identificação e delimitação dos bens do domínio público, conforme previsto no Artigo 3.º-A do CRP.

Responder aos pedidos dos titulares cadastrais que estes possam promover as operações de conservação

Os municípios têm um papel reativo, mas fundamental, em "Responder" aos pedidos dos titulares cadastrais, fornecendo a informação necessária para as operações de conservação do cadastro. Esta colaboração é essencial para manter o cadastro atualizado e preciso.
 
Determinação das áreas integradas nas vias públicas municipais
Os titulares cadastrais podem necessitar de certificar a área dos seus prédios que foi integrada em vias públicas municipais. Os municípios devem estar preparados para fornecer esta informação de forma célere e precisa, permitindo a correta atualização do cadastro e do registo predial.
 
Disponibilização de elementos respeitantes às operações urbanísticas com efeitos fundiários já realizadas
Os proprietários podem necessitar de elementos de operações urbanísticas anteriores (loteamentos, destaques, etc.) para efeitos de atualização cadastral ou registral. Os municípios devem ter sistemas que permitam a rápida disponibilização desta informação, facilitando as operações de conservação do cadastro e a harmonização com o registo predial.

A preparação dos municípios para os desafios do cadastro é, portanto, inadiável. É fundamental que se capacitem para lidar com a complexidade e a dinâmica da informação predial, garantindo a sua precisão e atualização contínua. Para além da preparação interna, a criação de canais de comunicação simplificados e eficientes com os técnicos de cadastro predial é crucial. Esta colaboração fluida permitirá uma resposta mais célere e eficaz às necessidades de registo e atualização, assegurando que o cadastro sirva plenamente o seu propósito de organização territorial e segurança jurídica.
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    O meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024

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