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Ativos digitais: o património que a execução ainda não aprendeu a encontrar

29/5/2026

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Fotografia
Há livros que não tratam apenas de um tema novo. Tratam de um problema que já existe, mas que o sistema jurídico ainda não enfrentou com a devida seriedade.

Ativos Digitais no Direito Civil — Da Invisibilidade à Tutela Jurídica, de Rui Simão, é um desses casos. A obra parte de uma pergunta simples, mas decisiva: como proteger credores, herdeiros e titulares de direitos quando o património deixou de estar à vista?
Durante muito tempo, a execução patrimonial trabalhou sobre bens clássicos: imóveis, veículos, contas bancárias, salários, créditos conhecidos. Mas hoje uma parte crescente da riqueza pode estar em carteiras digitais, plataformas de pagamento, exchanges, criptoativos, tokens, contas eletrónicas, domínios, perfis digitais ou outros ativos sem presença física imediata.

O património não desapareceu. Apenas mudou de lugar.
E é aqui que a obra se torna especialmente relevante. O autor mostra que o problema dos ativos digitais não é apenas saber se são ou não penhoráveis. O verdadeiro desafio é outro: como os identificar, bloquear, apreender, guardar e transmitir com segurança jurídica?
A comparação com a penhora de saldos bancários é particularmente feliz. Também aí foi necessário passar de um modelo lento, baseado em comunicações dispersas, para um sistema eletrónico, institucional e operacional. O mesmo terá de acontecer com os ativos digitais. Sem canais próprios, deveres de colaboração das plataformas e soluções de custódia segura, a penhora continuará muitas vezes a ser uma possibilidade teórica sem eficácia prática.

O livro distingue ainda, com interesse, os ativos centralizados — como saldos em plataformas digitais — dos ativos descentralizados, como criptoativos guardados diretamente pelo titular. Esta diferença é essencial, porque nem todos os ativos digitais levantam os mesmos problemas. Onde existe uma entidade intermediária, deve existir dever de colaboração. Onde apenas existe uma chave privada, o problema aproxima-se da prova, da apreensão técnica e da custódia digital.

Há ainda uma dimensão que merece debate urgente: o paralelo fiscal.
Se determinado ativo digital já é relevante para efeitos fiscais, contabilísticos, regulatórios ou de prevenção de branqueamento de capitais, então não pode ser tratado como invisível quando está em causa uma execução judicial. O Estado não pode ver o ativo para tributar e deixar de o ver para executar.
Esta ideia é talvez uma das mais fortes para o futuro: o ativo digital que é suficientemente real para ser declarado, regulado ou tributado deve ser suficientemente real para ser apreendido em processo executivo.
A obra de Rui Simão tem o mérito de não se perder apenas na novidade tecnológica. Coloca o problema onde ele deve estar: na efetividade da tutela jurídica. Porque uma decisão judicial vale pouco se o património real do devedor estiver fora do alcance dos mecanismos de execução.

É, por isso, uma leitura recomendável para quem trabalha com Direito Civil, execução, sucessões, insolvência, fiscalidade ou regulação financeira.

Mais do que dar respostas fechadas, este livro abre uma discussão necessária: como deve o Direito acompanhar um património que já não cabe nas categorias tradicionais, mas que continua a ter valor, titularidade e consequências jurídicas?

Essa discussão está apenas a começar. E vale a pena começá-la com este livro.
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O paradoxo do cadastro predial

17/5/2026

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Fotografia
Exemplo de um prédio cadastrado (com presunção legal) manifestamente desajustado em relação à realidade fundiária.
Ao ler uma tese de doutoramento sobre a evolução do modelo cadastral português e a integração do LADM (Land Administration Domain Model), fica uma conclusão particularmente relevante: o verdadeiro problema do cadastro predial não é geográfico.
 
O problema está na compatibilização jurídica dos direitos sobre o território.
 
Durante muitos anos o debate sobre o cadastro foi apresentado como uma questão técnica:
  •  falta de cartografia;
  • ausência de coordenadas;
  • insuficiência de meios topográficos;
  • deficiência tecnológica;
  • dificuldade em representar geometricamente os prédios.
 
Mas essa já não é, verdadeiramente, a questão central.
 
Hoje, a tecnologia permite levantar prédios com níveis de precisão impensáveis há poucas décadas. Equipamentos GNSS RTK, ortofotografia de elevada resolução, drones, modelos digitais de terreno e plataformas SIG resolveram, em larga medida, o problema técnico-geográfico.
 
O problema atual é outro:   quem decide juridicamente o que é o prédio.
 
E é aqui que começa a surgir uma confusão estrutural no modelo português.
 
O problema adjetivo: o paradoxo da conservação cadastral
 
O atual regime jurídico atribui ao cadastro uma presunção sobre a localização, configuração e área dos prédios.
 
Mas essa presunção cria um paradoxo difícil de resolver.
 
Se o sistema facilitar excessivamente a atualização do cadastro:
  • fragiliza-se a estabilidade da informação;
  • aumenta-se o risco de conflitos;
  • diminui-se a confiança jurídica do sistema.
 
Se o sistema mantiver mecanismos excessivamente rígidos de conservação:
 o cadastro deixa de acompanhar a realidade;
  • perpetua-se a desatualização;
  • e a própria presunção acaba igualmente fragilizada.
 
O sistema fica assim preso entre dois riscos:
  • um cadastro atualizado mas instável;
  • ou um cadastro estável mas desatualizado.
 
Mas esse é apenas o problema adjetivo.
 
O verdadeiro problema é institucional
 
O problema substantivo está na forma como o cadastro tem vindo historicamente a ser gerido em Portugal.

Durante décadas, a Direção-Geral do Território procurou afirmar o cadastro predial como uma área de intervenção própria e autónoma, muitas vezes aproximando-se de funções que extravasam claramente o domínio técnico-geográfico.
 
No entanto, o cadastro não é — nem nunca foi — um mecanismo autónomo de definição jurídica da propriedade.
 
A definição do prédio, dos limites jurídicos da propriedade e da compatibilização dos direitos reais pertence:
  • ao direito civil;
  • ao registo predial;
  • aos tribunais;
  • e aos mecanismos jurídicos de resolução de conflitos.
 
Não pertence à cartografia.
 
A DGT possui naturalmente um papel essencial:
  • desenvolvimento das plataformas;
  • normalização técnica;
  • gestão da infraestrutura geográfica;
  • interoperabilidade dos sistemas;
  • validação técnica da informação espacial.
 
Mas isso não significa que lhe caiba determinar, em termos materiais, a realidade jurídica do prédio.
 
Talvez o paralelo mais próximo seja precisamente o IGFEJ na área da justiça.
 
O IGFEJ desenvolve:
  • plataformas;
  • sistemas de informação;
  • infraestruturas tecnológicas;
  • suporte digital ao funcionamento dos tribunais.
 
Mas não interpreta o direito, não decide litígios e não redefine institutos jurídicos.
 
O mesmo deveria suceder no cadastro predial.
 
A DGT deve assegurar a infraestrutura técnica do sistema cadastral.
Mas a definição jurídica do prédio não pode migrar silenciosamente da esfera do direito civil e do registo predial para a esfera técnico-administrativa.
 
A ilusão da “verdade geométrica”
 
Existe hoje uma tentação perigosa:
transformar a representação geográfica numa espécie de verdade material absoluta.
 
Mas a realidade fundiária raramente é assim tão linear.
 
Os prédios resultam:
  •  de negócios jurídicos;
  • de usucapião;
  • de operações urbanísticas;
  • de expropriações;
  • de divisões informais antigas;
  • de alterações sucessivas da ocupação do território;
  • e de décadas, ou séculos, de consolidação possessória.
 
Muitas vezes, a geometria apenas tenta representar juridicamente uma realidade muito mais complexa.
 
Por isso, o futuro do cadastro talvez dependa menos da obsessão pela “precisão absoluta” e mais da criação de mecanismos equilibrados de articulação entre:
  • técnica;
  • registo;
  • direito civil;
  • e estabilidade jurídica.
 
Porque o verdadeiro problema do cadastro português já não é tecnológico.
 
É institucional e jurídico.
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    Autor

    O meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024

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