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O problema do cadastro predial já não é técnico — é jurídico. Com a atual precisão centimétrica da informação geográfica, tornou-se evidente que medir não chega: é preciso qualificar juridicamente o objeto sobre o qual incidem direitos reais Cadastro Predial: quando o problema já não é técnico, mas jurídicoO debate em torno do cadastro predial em Portugal continua, em larga medida, prisioneiro de uma narrativa técnica. Fala-se de cartografia, de precisão posicional, de referenciais geodésicos, de interoperabilidade. Tudo isso é relevante — mas já não é o núcleo do problema. Hoje, com tecnologia GNSS e modelação geográfica avançada, trabalhamos com precisões na ordem do centímetro. A capacidade técnica para representar o território atingiu um nível que, há duas décadas, seria impensável. A questão deixou, portanto, de ser “como medir”. A questão passou a ser “o que significa juridicamente aquilo que foi medido”. E é aqui que o sistema começa a revelar as suas fragilidades. Técnica não é qualificação jurídica A Direção-Geral do Território tem — e deve continuar a ter — um papel exclusivamente técnico-geográfico. Cabe-lhe definir padrões de qualidade da informação espacial, requisitos de precisão, evolução tecnológica, modelos de dados, interoperabilidade e referenciais. O que não lhe deve caber é a interpretação da materialidade relevante para efeitos jurídicos. A delimitação de um prédio não é um mero exercício geométrico. É a definição do objeto sobre o qual incidem direitos reais. Determinar se uma parcela constitui um prédio autónomo, se corresponde à descrição registral, se há desconformidade relevante face ao título, não é uma operação técnica neutra. É uma operação jurídica. A técnica mede e representa. O direito qualifica e decide. Quando estes planos se confundem, o sistema fragmenta-se. A fratura institucional O atual modelo permite uma situação estruturalmente incoerente:
Esta dissociação é conceptualmente insustentável. O prédio é uma realidade jurídica unitária. O direito não incide sobre uma abstração geométrica; incide sobre um objeto juridicamente definido. Se o objeto pode ser reconfigurado numa instância administrativa enquanto o direito é apreciado numa instância civil, abre-se espaço para decisões contraditórias, insegurança jurídica e litigância artificial. A fragmentação entre técnica, cadastro e registo não reforça o sistema — enfraquece-o. O problema do Regime Jurídico do Cadastro Predial O Regime Jurídico do Cadastro Predial procurou dar resposta a décadas de indefinição. Mas fê-lo partindo de um pressuposto discutível: transformar o cadastro geométrico da propriedade rústica em cadastro predial. Essa opção deslocou o problema para um plano híbrido, onde a geometria passou a aproximar-se perigosamente da qualificação jurídica, sem que o modelo institucional tivesse sido redesenhado para suportar essa mudança. O resultado é previsível: conflitos que parecem técnicos mas são jurídicos; divergências administrativas que escondem verdadeiras questões de demarcação; processos que os tribunais terão dificuldade em enquadrar quanto à competência material. A precisão centimétrica não resolve conflitos fundiários. Pelo contrário, amplifica-os quando não existe uma matriz jurídica clara para interpretar a informação produzida. A solução passa por clarificação estrutural É urgente uma revisão profunda do regime.
A separação de funções deve ser clara e estrutural:
O sistema precisa de unidade conceptual. O objeto e o direito não podem ser tratados como realidades autónomas em ordens distintas. Sem essa revisão, continuaremos a sofisticar a medição enquanto agravamos a insegurança jurídica. O problema do cadastro deixou de ser técnico. É jurídico. E exige uma resposta legislativa clara, coerente e estruturalmente consistente.
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A pandemia acelerou a digitalização da administração pública. O que era excecional tornou-se regra. O atendimento presencial passou a depender de marcação. O telefone deixou de ser canal efetivo. As plataformas digitais tornaram-se a porta quase exclusiva de contacto. O problema não é o digital. O problema é o desenho. Grande parte das plataformas públicas foi construída de dentro para fora. O centro não é o cidadão; é o procedimento interno. O objetivo não é simplificar a vida a quem precisa de resolver um problema, mas organizar fluxos administrativos, cumprir métricas internas e reduzir exposição humana. O resultado é conhecido por quem trabalha diariamente com estas estruturas:
Na esfera tributária, a relação com a Autoridade Tributária e Aduaneira tornou-se predominantemente mediada por plataforma. O contribuinte tem prazos curtos para reagir, mas pode esperar semanas para obter atendimento presencial. Na área contributiva, designadamente nos processos conduzidos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a consulta efetiva de um processo executivo pode revelar-se difícil se não mesmo impossível. A rastreabilidade integral nem sempre é evidente. A identificação do responsável é difusa. É aqui que surge o contraste. Apesar de todas as críticas — morosidade, excesso de pendências, carência de oficiais de justiça — os tribunais mantêm características estruturais que hoje são exceção no Estado: O cidadão pode dirigir-se fisicamente à secretaria sem depender, em regra, de um agendamento remoto distante. Sabe quem é o juiz titular do processo. Sabe qual o oficial de justiça responsável. Pode acompanhar a tramitação eletronicamente (https://tribunais.org.pt/Processos/Os-meus-processos). Mesmo estando representado por advogado ou solicitador, mantém acesso à informação do seu processo. No processo judicial, há rosto. Há autoria. Há responsabilidade individual. A decisão não surge como um ato abstrato de “um sistema”. É proferida por um juiz identificado, num processo consultável, com tramitação registada. Isto não significa que os tribunais funcionem com a celeridade desejável. Não funcionam. Há atrasos sérios. Há constrangimentos operacionais. Há falhas estruturais. Mas há algo que se preservou: transparência institucional mínima e possibilidade de contacto humano. Num contexto em que grande parte da administração pública se tornou cada vez mais opaca, filtrada por plataformas e formulários, os tribunais surgem paradoxalmente como um oásis. Um oásis imperfeito, sobrecarregado e por vezes lento — mas ainda assente em três pilares fundamentais:
O debate público tende a apontar a justiça como o problema estrutural do Estado. Talvez seja tempo de inverter a análise. A questão relevante não é apenas a morosidade judicial. É perceber por que razão outros setores da administração, com processos muito menos complexos do que um litígio judicial, não oferecem o mesmo nível de transparência e responsabilização. Digitalizar não é afastar. Modernizar não é blindar. Simplificar não é esconder o decisor atrás de um formulário. Se a administração pública quiser recuperar confiança, terá de recentrar o sistema no cidadão e não no procedimento. Até lá, com todas as suas imperfeições, os tribunais continuam a ser um espaço onde o Estado ainda tem rosto. Nota final
Há um aspeto adicional que merece reflexão séria. Grande parte das plataformas da administração pública não permite - ou permite de forma extremamente limitada - o acesso pleno por mandatários, designadamente advogados e solicitadores. Em muitos casos:
Isto cria uma distorção relevante. O cidadão pode estar formalmente representado, mas o profissional não dispõe das mesmas ferramentas de acompanhamento e intervenção que existem, por exemplo, no sistema judicial. O resultado é uma proteção menos eficaz dos direitos, sobretudo quando estão em causa decisões tributárias, contributivas ou sancionatórias. Nos tribunais, a representação técnica reforça a transparência. Na administração, em muitos casos, a arquitetura digital dificulta essa intervenção. Há aqui uma tolerância não assumida à menor litigiosidade. Um sistema opaco gera menos reação. Um processo difícil de consultar gera menos impugnações. Um canal pouco claro reduz o contraditório. Não se trata de uma política declarada. Trata-se de um efeito estrutural. Se o Estado pretende afirmar-se como Estado de Direito moderno, a digitalização administrativa não pode enfraquecer o exercício do patrocínio forense nem dificultar o controlo das decisões administrativas. A proteção efetiva dos direitos exige três condições simples:
Sem isto, a modernização tecnológica transforma-se numa barreira silenciosa. E uma barreira silenciosa é sempre mais perigosa do que uma porta fechada. O que acontece quando um loteamento licenciado há mais de 40 anos, com casas construídas, financiadas e registadas pelo próprio Estado, afinal não coincide com a geometria original do alvará? O novo modelo de cadastro parte do princípio de que a realidade jurídica e a realidade física são perfeitamente coincidentes — mas o território português nunca funcionou assim. Neste artigo conto uma história que, sendo ficcionada, é perigosamente real e levanta uma questão incómoda: o cadastro está a estabilizar o território ou a reabrir problemas que estavam juridicamente consolidados? O Sr. António comprou ao Sr. Josefino, algures nos anos 80, uma parcela de terreno com 800 m² para construção de uma moradia. O terreno resultou de uma operação de loteamento promovida pelo Sr. Josefino, devidamente licenciada pelo Município, com alvará publicado e registado. Naquela altura, os terrenos para construção não tinham artigo na matriz. Alguns anos depois, mais precisamente em 1995, doou o terreno ao seu filho Pedro. O Pedro contraiu um crédito bancário para construir a casa e tratou de todo o processo na Câmara Municipal; ou seja, o projeto foi aprovado e, mais tarde, realizada a vistoria e emitido o alvará de habitabilidade, já no ano de 1999. Em 2024, o Sr. Josefino apercebe-se de que, nas “finanças”, continua a existir um artigo rústico com 22.000 m², quando, na verdade, ele não possui mais de 10.000 m². Apercebe-se de que foi nesse terreno que, há mais de 40 anos, “fez” o loteamento e que, nas “finanças”, continua inscrito com mais de 2 hectares. Nos papéis encontra um requerimento para retificação da área do prédio rústico, entregue nas finanças algures nos anos 80, mas relativamente ao qual, volvidos todos estes anos, nada aconteceu. O Sr. Josefino foi às finanças e perguntou o que se passava, tendo-lhe sido dito que todos esses requerimentos tinham ido para o lixo, pois havia uma nova lei que obrigava a iniciar um novo processo, desta vez com a contratação de um técnico de cadastro. Foi à procura e encontrou um técnico de cadastro. O técnico deslocou-se ao local e efetuou o levantamento do terreno do Sr. Josefino, mas, para atualizar a área, teria de falar com todos os proprietários dos lotes, cerca de 20. Ainda que não existam linhas diretrizes claras sobre o tema, o técnico de cadastro pondera ultrapassar a intervenção dos proprietários dos lotes, utilizando para o efeito o alvará de loteamento. Depois de algumas dificuldades, o TCP consegue obter uma planta do loteamento; contudo, naquela época, as plantas não estavam georreferenciadas. Opta por digitalizar a planta e georreferenciá-la e, após algumas horas de trabalho — confrontando medidas, corrigindo escalas e direções — chega à conclusão de que: a) A generalidade dos lotes de terreno é maior do que consta do alvará; b) O terreno sobrante do Sr. Josefino é também maior do que seria expectável; c) O arruamento público resultante do alvará não é totalmente coincidente com o que nele se encontra previsto. Estranhando estas divergências — ou talvez não — aprofunda a memória do Sr. Josefino e acaba por encontrar vagas recordações de que o então Presidente da Junta terá pedido que se alterasse ligeiramente o traçado da estrada, compensando com mais uma faixa de terreno baldio, tudo isto feito verbalmente, mas com o conhecimento de todos. Esta história, embora ficcionada, representa a realidade “sociojurídico-fundiária” de Portugal, realidade essa que todos os envolvidos insistem em esquecer, empurrando para debaixo do tapete toda a sujidade. O Regime Jurídico do Cadastro foi produzido por pessoas incapazes de compreender a realidade. Pessoas que se vangloriam dos seus dogmas, sem perceberem que esses dogmas apenas existem num plano idealizado que pouco ou nada tem a ver com a realidade. Como tenho vindo sucessivamente a afirmar, o problema do cadastro não é geométrico, mas sim, essencialmente, jurídico e tem inevitavelmente de ser discutido, analisado e aprofundado sob o ponto de vista jurídico. Quer queiramos quer não, é necessário olhar para o problema do cadastro (seja qual for o alcance ou poder que depois se lhe queira atribuir) tendo em consideração a realidade do país. E essa realidade não admite que se transforme o cadastro da propriedade rústica em cadastro predial, tratando-se de um manifesto e gritante disparate, apenas possível pela total ausência de consciência quanto à realidade fundiária e aos efeitos que essa despropositada norma tem provocado. Diz-nos o RJCP que o cadastro predial representa: a) A realidade jurídica do prédio; b) O prédio é uma parcela delimitada de território juridicamente autónoma. Voltando à casa do filho do Sr. António: afinal, o que vai refletir o cadastro predial? O lote conforme resulta do alvará de loteamento ou o lote com a realidade consolidada há mais de 40 anos e sancionada pelo próprio Estado português num processo de licenciamento? Como vamos resolver esta questão? Vamos continuar a empurrar o lixo para debaixo do tapete? O conflito que se descreve não é técnico. É estrutural. Resulta da sobreposição de três planos que o legislador tratou como se fossem coincidentes: – O plano urbanístico (alvará de loteamento); – O plano jurídico-registal (realidade dominial); – O plano físico-material (ocupação consolidada). Durante décadas, estes três planos evoluíram de forma autónoma. Agora pretende-se que coincidam milimetricamente por decreto. |
AutorO meu nome é Armando A. Oliveira, sou solicitador de 1993, agente de execução desde 2003 e técnico de cadastro predial desde 2024 Archives
Fevereiro 2026
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