O que parece simples na letra da Lei, nem sempre se mostra fácil de concretizar, seja porque somos confrontados com "interpretações" e "entendimentos", ou porque, quando estamos perante um caso concreto, a Lei não nos dá respaldo ou confiança suficiente.
Sob o ponto de vista legal e prático, o agente de execução é a figura central, sendo este que, não só conduz o processo de execução, como a ele cabe, em última análise, a responsabilidade de depositário do bem imóvel penhorado.
Sob o ponto de vista legal e prático, o agente de execução é a figura central, sendo este que, não só conduz o processo de execução, como a ele cabe, em última análise, a responsabilidade de depositário do bem imóvel penhorado.
1. AFIXAÇÃO DE EDITAL DE IMÓVEL PENHORADO
A penhora de bem imóvel é concretizada através do registo (nº 1 do artigo 755º do CPC) e uma vez inscrita a penhora o agente de execução lavra o auto de penhora (nº3 do mesmo artigo) levar a efeito a afixação do edital (modelo aprovado pela Portaria n.º 282/2013 de 08/09).
Há quem encare este ato com alguma displicência...como mais um "rito" processual pouco útil, mas ao contrário do que se possa pensar, é quanto a mim, um momento de significativa importância e cuja boa execução poderá evitar enormes dissabores, alguns dos quais que vão surgir no momento da venda do imóvel, mas em alguns casos, muito para além da venda ou mesmo da extinção do processo de execução.
Nas vendas judiciais, mas também nas transações imobiliárias em geral, a preocupação das partes (inclusive de alguns profissionais) cinge-se aos documentos (caderneta, registo, licença de utilização), restando pouco (ou quase nenhuma) preocupação em verificar se os documentos têm ou não correspondência com a realidade material.
O ato de afixar o edital vai muito para além da afixação. É o momento em que o agente de execução pode fazer o confronto entre a realidade material e os documentos, bem assim tomar consciência se imóvel está ocupado / utilizado, seja pelo executado ou por terceiro e, sendo por terceiro, a que título o ocupa.
O ato de afixar o edital vai muito para além da afixação. É o momento em que o agente de execução pode fazer o confronto entre a realidade material e os documentos, bem assim tomar consciência se imóvel está ocupado / utilizado, seja pelo executado ou por terceiro e, sendo por terceiro, a que título o ocupa.
Vou então passar a descrever as situações mais habituais.