É inevitavelmente um tema fraturante, que coloca em confronto diferentes visões sobre a atividade dos agentes de execução, mas que a meu ver não se cinge aos agentes de execução, mas a todos os prestadores de serviços à justiça, muito particularmente quando sobre eles lhe impende algum grau de isenção em relação às partes envolvidas na contenda ou ainda, quando a sua atividade é paga pelos fundos públicos ou, concomitantemente, se deve garantir a qualidade do serviço prestado e afastar compadrio e corrupção.
A escolha/nomeação de prestadores de justiça é uma matéria que deve ser analisada conjuntamente, fixando-se regras, ainda que adaptáveis, se apliquem transversalmente.
Evitando, por agora, cingir-me ao caso concreto dos agentes de execução, encontramos dois pontos de vistas drasticamente antagónicos, com alguma probabilidade de sobre estes haver alguma conotação ou aproveitamento político, sem suma, de um lado uma visão em que a qualidade é assegurada pelo funcionamento do mercado, sem qualquer regulação no número de prestadores, critérios de distribuição e de preço, tendo no outro extremo os que defendem número máximo de prestadores, critérios de distribuição e regulação do preço.
Ao longo de 20 anos de processo executivo constatei que a opinião de alguns (se calhar de muitos) foi variando em função da quantia de trabalho disponível, podendo apontar exemplos concretos em que fui interpelado pelo mesmo agente de execução, em momentos diferentes, sempre questionando-me sobre o que é que a OSAE iria fazer para que tivesse mais processos, uma vez porque não havia quem o nomeasse, para mais tarde se insurgir por não poder receber mais processos (esquecendo que, possivelmente, se voltou a receber processos, tal deveu-se a ter limitado o número de processos em que outros podiam ser nomeados).
O tema da liberdade de nomeação é, como se vê, não só complexo sob o ponto de vista teórico / filosófico, mas também muito mutável em função da realidade económica. E como se afeta diretamente a carteira de cada um, é difícil encontrar quem esteja disposto a debater o tema com profundidade, desapegado dos seus interesses pessoais momentâneos.
Deixo aqui outro exemplo. Alguém que defende a não inscrição a novos agentes de execução (porque já são demais e há falta de trabalho), altera a sua opinião quando estiver à vista a reforma e pretender que a sua filha / sócia solicitadora assuma o "escritório".
Para que seja possível debater este tema com seriedade, é necessário que secundarize problemas pessoais e se eleve o que é mais importante, no caso o de encontrar soluções que tornem o sistema de justiça mais credível, eficiente e económico para o utilizador, protegido dos habituais esquemas, facilitismos, compadrios e favores.
Ao longo de 20 anos de processo executivo constatei que a opinião de alguns (se calhar de muitos) foi variando em função da quantia de trabalho disponível, podendo apontar exemplos concretos em que fui interpelado pelo mesmo agente de execução, em momentos diferentes, sempre questionando-me sobre o que é que a OSAE iria fazer para que tivesse mais processos, uma vez porque não havia quem o nomeasse, para mais tarde se insurgir por não poder receber mais processos (esquecendo que, possivelmente, se voltou a receber processos, tal deveu-se a ter limitado o número de processos em que outros podiam ser nomeados).
O tema da liberdade de nomeação é, como se vê, não só complexo sob o ponto de vista teórico / filosófico, mas também muito mutável em função da realidade económica. E como se afeta diretamente a carteira de cada um, é difícil encontrar quem esteja disposto a debater o tema com profundidade, desapegado dos seus interesses pessoais momentâneos.
Deixo aqui outro exemplo. Alguém que defende a não inscrição a novos agentes de execução (porque já são demais e há falta de trabalho), altera a sua opinião quando estiver à vista a reforma e pretender que a sua filha / sócia solicitadora assuma o "escritório".
Para que seja possível debater este tema com seriedade, é necessário que secundarize problemas pessoais e se eleve o que é mais importante, no caso o de encontrar soluções que tornem o sistema de justiça mais credível, eficiente e económico para o utilizador, protegido dos habituais esquemas, facilitismos, compadrios e favores.
INDEPENDÊNCIA / ISENÇÃO
A independência em relação às partes envolvidas é essencial para o regular desempenho de um alargado número de prestadores dos serviços de justiça que, em algum momento, tem poder de decidir, de influenciar a decisão ou no resultado. Temos assim Juízes, Conservadores do Registo, Oficiais de Justiça, Peritos, Encarregados de Venda, Administradores de Insolvência e, finalmente, Agentes de Execução.
Com maior ou menor capacidade de decidir ou influenciar o resultado, todos são, em potência, sujeitos sob influência, ou, pelo menos, condicionados na sua atividade, seja por ideologia, mas também pelo resultado económico, ainda que não subordinado a comportamentos ilícitos.
Procura-se assegurar a isenção dos prestadores está, à partida, sustentada sobre pilares, sendo que, falhando algum deles, o equilíbrio será sempre precário:
Com maior ou menor capacidade de decidir ou influenciar o resultado, todos são, em potência, sujeitos sob influência, ou, pelo menos, condicionados na sua atividade, seja por ideologia, mas também pelo resultado económico, ainda que não subordinado a comportamentos ilícitos.
Procura-se assegurar a isenção dos prestadores está, à partida, sustentada sobre pilares, sendo que, falhando algum deles, o equilíbrio será sempre precário:
- Controlo prévio - O controlo prévio passa desde logo pelo controlo de acesso, no caso pela verificação das qualificações e num segundo patamar, pelas regras de escolha do prestador de serviço.
- Fiscalização / ação disciplinar - A fiscalização pode ocorrer durante a atuação do prestador de serviços e / ou após a conclusão do processo, levando à aplicação de sanção disciplinar.
- Remuneração condigna - A compensação económica deverá ser a bastante para que o prestador não se sinta tentado a recolher contrapartidas, satisfazer vontades ou fechar os olhos a determinados comportamentos. Será evidente que este pilar só terá relevo se a fiscalização / ação disciplinar estiver presente.
Existe um outro fator que concretas que pode deitar por terra os deveres do prestador de serviços, não só o da isenção, mas também da qualidade intrínseca do serviço:
- Elevado número de processos - A capacidade de trabalho de um indivíduo é finita e quando se assume um elevado volume de processos, que importando no cumprimento de procedimentos de alguma complexidade, irá certamente influenciar na qualidade, pois irá tender a incumpri em regras que lhe podem parecer gongóricas face ao elevado volume. Por outro lado, a concentração de processos num conjunto restrito de clientes, irá criar uma dependência económica, que pode ser até benéfica no que diz respeito ao cumprimento de metas de eficiência, mas inevitavelmente perigosa no que à independência e isenção diz respeito, ou seja, o serviço acabará por ser prestado com eficiência, mas só para um dos intervenientes.